Parque Nacional Furna Feia

Área 8.494,00ha.
Document area Decreto - s/n - 05/06/2012
Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica
Ano de criação 2012
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Federal
Reserva Caatinga

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - PARNA Furna Feia

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 RN Baraúna 27.994 8.972 15.210 82.568,20 4.748,47
55,65 %
2 RN Mossoró 294.076 22.578 237.237 209.933,30 3.784,59
44,35 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Savana Estépica 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Litoral Norte RN 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Caatinga 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2016

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - PARNA Furna Feia

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto s/n Criação 05/06/2012 06/06/2012 Fica criado o Parque Nacional da Furna Feia, com aproximadamente 8.494 ha, localizado nos Municípios de Baraúna e Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, com zona de amortecimento definidas. Ficam permitidas na zona de amortecimento as atividades minerárias autorizadas pelo DNPM e licenciadas pelo órgão competente até esta data. Poderão ser permitidos, dentro dos limites da zona de amortecimento empreendimentos minerários, de exploração, produção, transporte dutoviário de petróleo e gás natural e de transmissão de energia elétrica que obtiverem as autorizações e licenças previstas na legislação, observadas as disposições do plano de manejo da unidade, quando houver. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, os imóveis rurais existentes nos limites descritos no art. 1o, nos termos do art. 5o, alínea "k", e art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.  
Portaria 73 Conselho 23/06/2016 28/06/2016 Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Furna Feia, no estado do Rio Grande do Norte (Processo no 02311.000003/2016-31) .  
Portaria 1127 Instrumento de gestão - plano de manejo 10/12/2020 11/12/2020 Aprova o Plano de Manejo do Parque Nacional da Furna Feia.  
Portaria 433 Nucleo gestão integrada 11/05/2020 13/05/2020 PORTARIA No 433, DE 11 DE MAIO DE 2020 Institui o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Mossoró, um arranjo organizacional para gestão territorial integrada de Unidades de Conservação federais, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio (processo SEI no 02070.002812/2020-43). Art. 1o Instituir o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Mossoró, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre unidades de conservação federais, integrando a gestão das unidades citadas a seguir: I - ESEC do Castanhão; II - FLONA de Açu; e III - PARNA da Furna Feia.  

Documentos de gestão - PARNA Furna Feia

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de manejo 2020 Aprovado

Características

Abrangendo áreas dos municípios de Mossoró e Baraúna, o Parque Nacional da Furna Feia, criado por Decreto Presidencial em 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente, engloba 8.494 hectares, com ocorrência de 105 espécies de plantas, 101 espécies de aves, 23 espécies de mamíferos e 11 espécies de répteis.
Além de abrigar tamanha variedade de exemplares da flora e da fauna nacionais e ser um dos maiores remanescentes do bioma Caatinga no Rio Grande do Norte, esta Unidade de Conservação federal também tem importância no cenário de proteção do patrimônio espeleológico brasileiro, pois já foram identificadas 205 cavernas em todo o seu território. Desde 2002, tais estruturas são estudadas e protegidas pelo Centro Nacional de Pesquisa e Conservação das Cavernas (Cecav).
As principais cavidades do Parna são a Furna Feia, a Furna Nova e a Caverna do Lago, que apresentam grande beleza cênica e destacada importância biológica. Há ainda o Abrigo do Letreiro, em cujas paredes foram localizados vestígios arqueológicos.
Uma das prioridades de gestão do Parque será o fomento à pesquisa científica no local, pois acredita-se que os potenciais arqueológico, paleontológico e espeleológico da Unidade sejam ainda maiores.
(Fonte: Governo do Rio Grande do Norte. Diponível em: http://www.rn.gov.br/imprensa/noticias/icmbio-apresenta-oficialmente-o-parque-nacional-de-furna-feia/12552/. Acesso em 13/05/2013)

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