Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná

Área 1.003.060,00ha.
Document area Decreto - - 30/09/1997
Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica
Ano de criação 1997
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Federal

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 SP Rosana 17.015 3.834 15.857 74.401,10 14.055,10
1,39 %
2 MS Taquarussu 3.583 1.064 2.454 104.112,20 104.369,86
10,31 %
3 PR Altônia 21.933 5.422 15.094 66.156,00 30.063,14
2,97 %
4 PR Diamante do Norte 5.146 965 4.551 24.288,60 8.481,82
0,84 %
5 PR Guaíra 32.923 2.499 28.205 56.048,50 7.569,85
0,75 %
6 PR Icaraíma 8.025 2.599 6.240 67.524,00 25.210,02
2,49 %
7 PR Ivaté 8.128 2.281 5.233 41.090,70 6.752,08
0,67 %
8 PR Marilena 7.067 1.874 4.984 23.236,30 6.856,37
0,68 %
9 PR Nova Londrina 13.225 1.053 12.014 26.938,90 883,41
0,09 %
10 PR Porto Rico 2.561 766 1.764 21.767,60 9.254,52
0,91 %
11 PR Querência do Norte 12.180 4.107 7.622 91.476,30 68.282,76
6,75 %
12 PR Santa Cruz de Monte Castelo 7.849 2.339 5.753 44.201,30 8.919,62
0,88 %
13 PR São Jorge do Patrocínio 5.698 2.502 3.539 40.469,00 30.177,42
2,98 %
14 PR São Pedro do Paraná 2.338 860 1.631 25.065,40 13.983,60
1,38 %
15 PR Terra Roxa 17.439 3.958 12.801 80.080,70 2.601,92
0,26 %
16 PR Alto Paraíso 2.799 1.434 1.772 96.777,20 60.222,73
5,95 %
17 MS Batayporã 11.305 2.605 8.331 182.802,40 97.167,67
9,60 %
18 MS Eldorado 12.305 2.346 9.348 101.778,50 44.125,13
4,36 %
19 MS Iguatemi 15.977 3.869 11.006 294.651,70 64,18
0,01 %
20 MS Itaquiraí 20.905 11.014 7.600 206.404,20 102.385,38
10,11 %
21 MS Ivinhema 23.140 5.067 17.274 201.016,80 49.062,96
4,85 %
22 MS Jateí 4.034 2.140 1.871 192.794,90 78.094,20
7,71 %
23 MS Mundo Novo 18.256 1.772 15.271 47.778,00 31.885,36
3,15 %
24 MS Naviraí 54.051 3.570 42.854 319.355,20 134.544,20
13,29 %
25 MS Nova Andradina 53.517 6.797 38.788 477.600,20 27.839,63
2,75 %
26 MS Novo Horizonte do Sul 3.947 2.280 2.660 84.909,50 49.437,21
4,88 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Contato Savana-Floresta Estacional 12,43
Floresta Estacional Semidecidual 68,41
Formações Pioneiras 19,16

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Parana D2 5,09
Parana D3 66,05
Parana Esq 25,33
Paranapanema 3,53

Biomas

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2009

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto Criação 30/09/1997 01/10/1997 O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República cria a Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, compreendendo as ilhas e ilhotas situadas no Rio Paraná, as águas interiores e as áreas lagunares e lacustres, as várzeas, planícies de inundação, e demais sítios especiais situados em suas margens, desde o Reservatório de Itaipu e a foz do Rio Piuiri até a foz dos Rios Paranapanema e Ivinheima. Com os objetivos de proteger a fauna e flora, especialmente as espécies ameaçadas de extinção, tais como o Cervo-do-pantanal, o Bugio, a Lontra, a Anta, a Jaguatirica e a Onça-pintada.; garantir a conservação dos remanescentes da Floresta Estacional Semidecidual Aluvial e Submontana, dos ecossistemas pantaneiros e dos recursos hídricos; garantir a proteção dos sítios históricos e arqueológicos; ordenar o turismo ecológico, científico e cultural, e demais atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental; incentivar as manifestações culturais e contribuir para o resgate da diversidade cultural regional: assegurar o caráter de sustentabilidade da ação antrópica na região, com particular ênfase na melhoria das condições de sobrevivência e qualidade de vida das comunidades da APA e entorno. Perfaz um perímetro total de 821.768 metros e uma área aproximada de 1.003.059 hectares.  
Portaria 431 Nucleo gestão integrada 11/05/2018 15/05/2018 Instituir o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Rio Paraná, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre unidades de conservação federais, integrando a gestão das unidades citadas a seguir: Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná; Parque Nacional de Ilha Grande.  
Edital s/n Conselho 08/06/2018 08/06/2018 "EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Convocação de instituições interessadas em participar do processo eletivo dos membros do Conselho Gestor Rio Paraná - Ilha Grande (APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná e PARNA Ilha Grande). O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) convida os órgãos governamentais e a sociedade civil organizada a participarem do processo eletivo para compor o conselho gestor unificado da APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná e do Parque Nacional de Ilha Grande a ser realizado no dia 12 de junho de 2018, às 13:30 horas (horário de Brasília) no anfiteatro da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) - Campus Naviraí, localizada na Rodovia MS 141, Km 04, Saída para Ivinhema, Cx Postal 103, Naviraí - MS. " http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/06/2018&jornal=530&pagina=124&totalArquivos=284  
Portaria 1 Conselho 09/05/2019 10/05/2019 Modifica a composição do conselho do Parque Nacional de Ilha Grande e da Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, nos Estados do Paraná, Mato Grosso do Sul e São Paulo, agora unificados e denominados de Conselho Gestor Rio Paraná - Ilha Grande (Processo no02127.000954/2018-59)  
Portaria 86 Conselho 30/10/2009 03/11/2009 O PRESIDENTE DO ICMBio Considerando o art. 15 da Lei n°9.985, de 18 de julho de 2000, bem como os art. 17 a 20 do Decreto n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Decreto s/n de 30 de setembro de 1997, que criou a Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, localizada nos Estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul; Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo n° 02070.001087/2009-81; resolve: Art. 1° Criar o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação. Art. 2° O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais: I - Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná - ICMBio, sendo um titular e um suplente; II - Parque Nacional de Ilha Grande - ICMBio, sendo um titular e um suplente; III - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA -Superintendência de Mato Grosso do Sul, sendo um titular e um suplente; IV - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - Superintendência de Mato Grosso do Sul, sendo um titular e um suplente; V - Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM - Mato Grosso do Sul, sendo um titular e um suplente; VI - Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM - Paraná, sendo um titular e um suplente; VII - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS, sendo um titular e um suplente; VIII - Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, sendo um titular e um suplente; IX - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, sendo um titular e um suplente; X - Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER, sendo um titular e um suplente; XI - Universidade Estadual de Maringá - UEM, sendo um titular e m suplente; XII - Instituto Ambiental do Paraná - IAP, sendo um titular e um suplente; XIII - Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, sendo um titular e um suplente; XIV - Companhia Energética de São Paulo - CESP, sendo titular e Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN, como suplente; XV - Coordenadoria de Assistência Técnica Integrada - CATI, sendo titular e Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP, como suplente; XVI - Prefeitura Municipal de Taquarussu/MS, sendo titular e Prefeitura Municipal de Batayporã/MS, como suplente; XVII - Prefeitura Municipal de Nova Andradina/MS, sendo titular e Prefeitura Municipal de Ivilhema/MS, como suplente; XVIII - Prefeitura Municipal de Jateí/MS, sendo titular e Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul/MS, como suplente; XIX - Prefeitura Municipal de Naviraí, sendo titular e Prefeitura Municipal de Itaquiraí/MS como suplente; XX - Prefeitura Municipal de Eldorado/MS, sendo titular e Prefeitura Municipal de Mundo Novo/MS, como suplente; XXI - Prefeiitura Municipal de Altônia/PR, sendo um titular e um suplente; XXII - Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, sendo um titular e um suplente; XXIII - Prefeitura Municipal de Guairá/PR, sendo um titular e um suplente; XXIV - Prefeitura Municipal de Querência do Norte/PR, sendo titular e Prefeitura Municipal de Porto Rico/PR, como suplente; XXV - Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Monte Castelo/ PR, sendo titular e Prefeitura Municipal de São Pedro do Paraná/ PR, como suplente; XXVI - Consórcio Intermunicipal da APA Federal do Noroeste do Paraná - COMAFEN, sendo um titular e um suplente; XXVII - Consórcio Intermunicipal para Conservação do Rio Paraná e Areas de Influência - CORTPA, sendo um titular e um suplente; XXVIII - Prefeitura Municipal de Rosana/SP, sendo um titular e um suplente; XXIX - Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul - FIEMS, sendo um titular e um suplente; XXX - Sindicato Rural de Batayporã/MS, sendo um titular e um suplente; XXXI - Sindicato Rural de Naviraí/MS, sendo um titular e um suplente; XXXII - Sindicato Rural de Taquarussu, sendo um titular e um suplente; XXXIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares de Novo Horizonte do Sul/MS, sendo um titular e um suplente; XXXIV - Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares de Itaquiraí/MS, sendo um titular e um suplente; XXXV - Associação de Apicultores de Naviraí/MS, sendo um titular e um suplente; XXXVI - Colônia de Pescadores Profissionais Z8 (sede Mundo Novo), sendo um titular e um suplente; XXXVII - Colônia dos Pescadores Profissionais Z10 (sede Fátima do Sul/MS), sendo um titular e um suplente; XXXVIII - ONG Grupo de Estudos em proteção à Biodiversidade - GEBIO, sendo um titular e um suplente; XXXIX - Universidades Particulares de Mato Grosso do Sul, sendo um titular e um suplente; XL - Sindicato das Indústrias de Fabricação do Alcool do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDALMS, sendo um titular e um suplente; XLI - Sindicato Rural de Altônia/PR, sendo titular e Sindicato Rural de Ivaté/PR, como suplente; XLII - Sindicato Rural de Querência do Norte/PR, sendo titular e Sindicato Rural de Nova Londrina/PR, como suplente; XLIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Querência do Norte/PR, sendo um titular e um suplente; XLIV - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Altônia/PR, sendo um titular e um suplente; XLV - Colônia de Pescadores V14 de Porto Rico/PR, sendo um titular e um suplente; XLVI - Associação Comercial e Industrial de Querência do Norte-ACIQUEM, sendo um titular e um suplente; XLVII - Associação dos Apicultores de Porto Rico/PR, sendo um titular e um suplente; XLVIII - ONG de Turismo Regional-RETUR, sendo titular e ONG Instituto de Pesquisas Ecológicas-IPE, como suplente; XLIX - Associação dos Produtores de Arroz Irrigado do Paraná, sendo um titular e um suplente; L - Universidade - UNIPAR, sendo um titular e um suplente; LI - Cooperativa Agroindustrial do Noroeste Paranaense - COPAGRA, sendo um titular e um suplente; LII - Cooperativa de Comercialização e Reforma Agrária Avante - COANA, sendo um titular e um suplente; LIII - Associação dos Proprietários e Produtores Rurais de RosanalSP, sendo titular e Associação do Bairro 68, como suplente; LIV - Associação dos Moradores do Bairro Beira Rio AMOESBA, sendo titular e Colônia de Pescadores de Rosanal/SP, como suplente; LV - Instituto Sócio Cultural e Ambiental do Pontal do Paranapanema - ISCAP, sendo titular e Associação de Engenharia do Pontal do Paranapanema, como suplente. Parágrafo único. O chefe da Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná será o representante desta Unidade de Conservação e presidirá o Conselho Consultivo. Art. 3° As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná serão fixados em regimento interno, elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião. Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 4 Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão desta Presidência. -

Documentos de gestão - APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

Sobreposições

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas.

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
PES Rio Ivinhema 74.389,00 ha 7,35%
PARNA Ilha Grande (PARNA) 77.189,00 ha 7,63%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Características

A Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do rio Paraná é uma unidade de conservação de uso sustentável constituída por áreas públicas e privadas e tem como objetivos disciplinar o processo de ocupação das terras, proteger os recursos bióticos e abióticos dentro de seus limites e assegurar o bem-estar das comunidades locais.
Com uma área de 1.003.059 hectares, a APA compreende ilhas e ilhotas do rio Paraná, águas interiores, áreas lagunares, várzeas e áreas de terra firme que margeiam o rio Paraná.
Possui em seu interior e entorno, o Parque Nacional da Ilha Grande, o Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema, além de APA´s municipais, RPPN's, Esec Caiuá, Esec Mico Leão Preto e Parque do Morro do Diabo. Desse modo a região se configura em um mosaico de Unidades de Conservação que abrange os estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul.
Dentre os objetivos da APA ainda estão a proteção da fauna e flora, especialmente as espécies ameaçadas de extinção, tais como o cervo-do-pantanal (Blastocerus dichotomus), a anta (Tapirus terrestris) e a onça-pintada (Panthera onca);a conservação dos remanescentes da Floresta Estacional Semidecidual Aluvial, dos ecossistemas pantaneiros e dos recursos hídricos; a proteção dos sítios históricos e arqueológicos; o turismo ecológico, científico e cultural, e demais atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental; o incentivo à manifestações culturais regionais, assegurando o caráter de sustentabilidade da ação antrópica na região, com ênfase na melhoria da qualidade de vida das comunidades da Unidade; atuar como Zona de Amortecimento para o Parque Nacional de Ilha Grande.
A gestão do APA conta com problemas relacionados à ocupações irregulares das margens de corpos d'água; incêndios criminosos; diminuição dos recursos pesqueiros e consequente empobrecimento das populações tradicionais, por conta das alterações no rio Paraná; regulação do nível hidrológico do rio Paraná (Usinas Hidrelétricas); drenagem e ocupação das áreas de várzea; extração ilegal de madeira; tráfico de animais silvestres; criação de animais exóticos (búfalos); atividade de pesca ilegal, em áreas protegidas (Parques); mortandade de peixes e indícios de contaminação do rio Paraná; contrabando e uso irregular de agrotóxicos; presença de empreendimentos com alto potencial de poluição hídrica; expansão sem planejamento da agricultura e pecuária; e o desconhecimento da população em geral da existência da unidade. (Fonte: Governo Municipal de Naviraí. Disponível em http://www.navirai.ms.gov.br/node/1946. Acesso em 12\05\2013)

Contato

AVENIDA JOAQUIM TEIXEIRA ALVES, N.º 1.335 - CENTRO
CEP: 79.801-011 - DOURADOS - MS
TEL: (67) 3421-5398

Gestor da UC: ERICK CALDAS XAVIER (Nomeação em 25/09/2013, DOU)

Gestores anteriores: ARTHUR HENRIQUE SAKAMOTO (nomeação em 26/04/2011, DOU)

Notícias

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