Refúgio de Vida Silvestre Arquipélago de Alcatrazes

Área 67.364,00ha.
Document area Decreto - s/n - 02/08/2016
Jurisdição Legal Outros
Ano de criação 2016
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Federal

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - RVS Arquipélago de Alcatrazes

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 SP São Sebastião 87.596 836 73.106 40.239,50 67.627,81
100,00 %

Ambiente

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Oceano Atlântico 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Zona Costeira e Marítima 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2016

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - RVS Arquipélago de Alcatrazes

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto s/n Criação 02/08/2016 03/08/2016 Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes no litoral norte do Estado de São Paulo com aproximadamente 67.364 hectares. São objetivos do RVS preservar os ambientes naturais únicos criados pela associação de características geológicas, geomorfológicas e correntes marinhas; a diversidade biológica, incluídas as espécies insulares, endêmicas, ameaçadas de extinção ou migratórias que utilizam a área para alimentação, reprodução e abrigo; e os bens e serviços ambientais prestados pelos ecosistemas marinhos, a fim de conciliar, de forma peculiar, os interesses de conservação da natureza com os de soberania nacional. As ilhas, ilhotas e lages existentes na área descrita no § 1o e que não sejam parte da Estação Ecológica Tupinambás integram o Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes. Fica excluída dos limites da área descrita no § 1o a área da Estação Ecológica Tupinambás, criada pelo Decreto no 94.656, de 20 de julho de 1987.  
Portaria 90 Nucleo gestão integrada 14/09/2016 16/09/2016 Institui o Núcleo de Gestão Integrada do Arquipélago dos Alcatrazes - ICMBio Alcatrazes, um arranjo organizacional de unidades de conservação (UC) federais do ICMBio com as seguintes unidades de conservação federais: I - Estação Ecológica Tupinambás. II - Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes. Portaria alterada fevereiro/2018  
Portaria 107 Conselho 02/12/2016 07/12/2016 Cria o Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatra- zes, no estado de São Paulo (Processo no 02126.012943/2016-60).  
Portaria 350 Instrumento de gestão - plano de manejo 19/05/2017 24/05/2017 Aprova o Plano de Manejo da Estação Ecológica de Tupinambás e Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes, localiados no estado de São Paulo (Processo no 02126.012834/2016-42).  
Portaria 582 Instrumento de gestão - uso público 12/09/2017 14/09/2017 Estabelece normas e procedimentos para o ordenamento da visitação pública, o cadas- tramento e a autorização para o exercício das atividades de mergulho autônomo e vi- sita embarcada no Refúgio de Vida Silvestre de Alcatrazes - RVSA em caráter ex- perimental. (Processo no 02126.000577/2017-87)  
Portaria 379 Outros 02/10/2017 04/10/2017 Constituir o Grupo de Trabalho para acompanhar a execução do Termo de Compromisso no 711000/2008-001/00, de 28 de agosto de 2008, que tem por objetivo conciliar os interesses da segurança nacional e a proteção do ecossistema no Arquipélago dos Alcatrazes, no Estado de São Paulo.  
Acordo 4 Cooperaçao técnica 27/10/2017 03/11/2017 Acordo de Cooperação Técnica no 04/2017, referente ao processo no02126.012003/2016-71, que entre si celebram o ICMBio e a SOS MATA ATLÂNTICA para realização de ações conjuntas voltadas ao fornecimento de suporte físico, operacional e logístico à administração e gestão ambiental do Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes e da Estação Ecológica Tupinambás.  
Portaria 90 Nucleo gestão integrada 14/09/2017 16/09/2017 Instituir o Núcleo de Gestão Integrada do Arquipélago de Alcatrazes - ICMBio Alcatrazes, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial das seguintes unidades de con- servação federais: Estação Ecológica Tupinambá, Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes.  
Portaria 838 Nucleo gestão integrada 26/12/2017 08/01/2018 Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Gestão Integrada do Arquipélago dos Alcatrazes- ICMBio Alcatrazes.  
Portaria 142 Nucleo gestão integrada 16/02/2018 23/02/2018 Altera os artigos 5o e 6o da Portaria ICMBio no 90, de 14 de setembro de 2016 (processo no 02126.011749/2016-67)  
Portaria 583 Instrumento de gestão - uso público 12/09/2017 14/09/2017 Aprova o Plano de Uso Público do Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes. (Processo no 02126.000577/2017-87)  
Portaria 515 Instrumento de gestão - uso público 21/05/2020 22/05/2020 Revoga a Portaria no 582 de 12 de setembro de 2017 e dispõe sobre as normas específicas de uso público complementares do Refúgio de Vida Silvestre de Alcatrazes.  
Portaria 788 Uso público 24/07/2020 29/07/2020 Reabertura da visitação pública no Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes - Refúgio de Alcatrazes.  
Portaria 541 Conselho 27/08/2021 01/09/2021 PORTARIA No 541, DE 27 DE AGOSTO DE 2021. Modifica a Composição do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Tupinambás e do Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes (Processos no 02126.012943/2016-60 e 02126.010882/2016-04)  

Documentos de gestão - RVS Arquipélago de Alcatrazes

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de manejo 2017 Aprovado
Plano de uso público 2017 Aprovado

Características

Criado em 03/08/2016 em São Sebastião, São Paulo, com aproximadamente 67.364 hectares o Refúgio protege um santuário marinho exuberante que associa características geomorfológicas e biológicas extremamente importantes. Após décadas de negociação e revindicação da sociedade civil e acadêmica, a unidade, antes idealizada como Parque Nacional, foi criada como Refúgio da Vida Silvestre, uma categoria que figura com apenas 7 outras unidades federais atualmente existentes, as quais, somadas, representam 0,024% do território nacional e 0,25% em relação à área total de UCs federais (veja mais a respeito: https://uc.socioambiental.org/c%C3%B4mputos/brasil/grupos-e-categorias).

Além das espécies e processos ecológicos, Alcatrazes protege também nossa história. O arquipélago figura em nossa história há muito: data de 1531 o primeiro relato conhecido do local de autoria de Martin Afonso de Souza e Pero Lopez de Souza e há vestígios arqueológicos ainda mais antigos no local.

O ecossistema insular é, por natureza, complexo, e, dado seu isolamento, abriga espécies terrestres de elevado nível de endemismo. Além disso, expedições científicas e pesquisas realizadas há muitas décadas no local atestam que o arquipélago tem grande importância para a nidificação de várias espécies de aves marinhas sendo o maior ninhal de aves marinhas das costas Sul e Sudeste do Brasil. Segundo a Proposta de Criação do Parque Nacional Marinho do Arquipélago dos Alcatrazes (MMA), é uma região de confluência de correntes marinhas na qual ocorrem algumas espécies ameaças, sendo 16 vegetais e 43 animais, destes, 30 espécies de peixes. Convergem também para a região espécies de tartarugas, que utilizam o local como áreas de alimentação e refúgio, e baleias, além de golfinhos. Dentre as baleias, a baleia-de-Bryde é espécie mais frequentemente avistada.

A mobilização social para a proteção do local data da década de 80, em virtude da solicitação para a suspensão de exercícios de tiro pela Marinha: em 1982 a Secretaria de Patrimônio da União repassara para a Marinha do Brasil o domínio da área para a realização de práticas de treinamento. Em 2009 foi criado um Grupo de Trabalho entre ICMBio e Marinha do Brasil e em 2010 foi realizada a primeira reunião. Mas foi apenas na audiência pública de junho/2013 que a Marinha concordou em encerrar os treinamentos de tiro sobre a ilha principal, atitude indispensável para manutenção da beleza cênica e da proteção das espécies locais. Segundo notícia do ICMBio sobre a audiência, o contra-almirante Wilson Pereira de Lima Filho, subchefe do Comando de Operações Navais, afirmou na ocasião que a Marinha do Brasil "concordará totalmente com o estabelecimento do parque nacional" desde que algumas solicitações sejam atendidas; em especial, a exclusão da Ilha da Sapata - um dos rochedos mais periféricos do arquipélago -, que deverá permanecer fora dos limites do parque, para treinamento de tiro dos navios de guerra (link http://www.icmbio.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=4062&Itemid=999).

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei Federal 9985/2000), reconhece 12 categorias de Unidades de Conservação, cuja escolha apropriada na época da criação, deve relevar os atributos ecológicos e socioambientais locais e potencialidades regionais. Todos esses anos a luta foi para a proteção do local na figura de Parque Nacional, uma categoria mais conhecida e mais direcionada à ampla visitação pública. O Refúgio de Vida Silvestre, categoria escolhida para o Arquipélago de Alcatrazes, tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. No caso específico de Alcatrazes, o próprio decreto de criação ressalta como seus objetivos a preservação dos ambientes naturais únicos criados pela associação de características geológicas, geomorfológicas e correntes marinhas; da diversidade biológica, incluídas as espécies insulares, endêmicas, ameaçadas de extinção ou migratórias que utilizam a área para alimentação, reprodução e abrigo; e dos bens e serviços ambientais prestados pelos ecossistemas marinhos, a fim de conciliar, de forma peculiar, os interesses de conservação da natureza com os de soberania nacional.

Mesmo como Refúgio da Vida Silvestre, a visitação pública, segue garantida, estando sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento. Segundo o decreto de criação, o desembarque para visitação pública nas ilhas, ilhotas e lages que integram o Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes só será permitido em condições especiais. Além da preocupação de um uso condizente com a conservação, a visitação pública em Alcatrazes deve ter ainda um cuidado adicional: como parte da área era anteriormente local de exercícios militares com munições, o uso só poderá acontecer em locais definidos para este fim, após avaliação da situação de segurança e remoção de eventuais artefatos que possam oferecer risco à liberação da área, pelo Instituto Chico Mendes e pela Marinha do Brasil.

Veja imagens do arquipélago no vídeo feito pelo Projeto Alcatrazes: https://www.youtube.com/watch?v=cb68ekmjOpM&feature=youtu.be

Há pouco mais de um ano, em maio/2015, um episódio do Programa Mar Sem Fim foi sobre o Arquipélago de Alcatrazes, não deixe de assistir! Parte I https://www.youtube.com/watch?v=IgHURxeu2hE e Parte II https://www.youtube.com/watch?v=KQl_O-sTc7Y

(FONTE: ISA, 03/08/2016)

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