Reserva Extrativista Marinha da Baía do Iguape

Área 10.074,00ha.
Document area Decreto - s/n - 11/08/2000
População 1150
Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica
Ano de criação 2000
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Federal

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - RESEX Marinha da Baía do Iguape

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 BA Cachoeira 33.861 15.638 16.388 39.993,00 5.884,73
58,56 %
2 BA Maragogipe 44.555 17.721 25.094 43.818,20 4.164,93
41,44 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Paraguacu 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Zona Costeira e Marítima 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Deliberativo
  • Ano de criação : 2009

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - RESEX Marinha da Baía do Iguape

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Contrato s/n Concessão de uso entre órgãos governamentais (CDRU) 03/09/2010 04/09/2010 Termo entre SPU/MPOG e MMA para entrega de área da União na RESEX constituídas por espelhos d'águas e manguezais com influência das marés, para a administração, uso, conservação, custeio das despesas do imóvel pelo MMA e encargo de regularização fundiária em favor da(s) comunidade(s) extrativista(s) que ocupa(m) a área tradicionalmente.  
Portaria 58 Acesso ao PRONAF 09/12/2013 13/12/2013 Reconhecer a Resex Baia do Iguape, com uma área aproximada de 8.117,53 ha sendo 2.831,24 ha em terrenos de manguezais e 5.286,29 ha de águas internas brasileiras, visando atender 1.500 famílias de extrativistas.  
Decreto s/n Criação 11/08/2000 14/08/2000 Cria a Reserva Extrativista Marinha da Baía do Iguape, nos municípios de Maragojipe e Cachoeira, estado da Bahia, uma área aproximada de 8.117,53 hectares, sendo 2.831,24 hectares em terrenos de manguezais e 5.286,29 hectares de águas internas brasileiras.  
Portaria 54 Conselho 12/05/2014 14/05/2014 Modifica o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha Baía do Iguape, no estado da Bahia  
Portaria 47 Uso ou ocupação comunitária - perfil da família beneficiária 06/10/2015 07/10/2015 Aprova o Perfil da Família Beneficiária da Reserva Extrativista Marinha Baía do Igua pe (Processo no 02188.000011/2014-88  
Lei 12058 Alteração de limites 13/10/2009 14/10/2009 (E atos relativos à desapropriação) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A União prestará apoio financeiro, no exercício de 2009, aos entes federados que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, mediante entrega do valor correspondente à variação nominal negativa entre os valores creditados a título daquele Fundo nos exercícios de 2008 e 2009, antes da incidência de descontos de qualquer natureza, de acordo com os prazos e condições previstos nesta Lei e limitados à dotação orçamentária específica para essa finalidade, a ser fixada por meio de decreto do Poder Executivo. (...) Art. 28. A Reserva Extrativista Marinha da Baía do Iguape, criada pelo Decreto de 11 de agosto de 2000, localizada nos Municípios de Maragogipe e Cachoeira, Estado da Bahia, passa a ter o seguinte Memorial Descritivo, baseado na Carta SD-24-X-A-IV, na escala 1:100.000, publicada pelo Instituto Brasileiro de geografia e Estatística-IBGE: parte do Ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 38"51'0.41"W e 12"51'1.82"S, localizado na margem direita do rio Paraguaçu, próximo à comunidade de São Roque; deste, segue por uma reta, com azimute 17"30'41" e distância aproximada de 1.461,67 metros, até o Ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 38"50'46.11"W e 12"50'16.29"S, localizado sobre a linha divisória dos Municípios de Maragogipe, Saubara e Cachoeira; deste, segue pela linha divisória dos Municípios de Saubara e Cachoeira, por uma distância aproximada de 2.105,80 metros, até o Ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 38"50'6.29"W e 12"49'22.84"S; deste, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, no sentido montante do rio Paraguaçu, por uma distância aproximada de 13.040,05 metros, até o Ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 38"52'9.79"W e 12"45'45.29"S; deste, segue por uma reta, com azimute 17"23'32" e distância aproximada de 2.252,37 metros, até o Ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas 38"51'48.24"W e 12"44'33.09"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação; deste, segue por uma reta, com azimute 01"21'17" e distância aproximada de 1.985,52 metros, até o Ponto 06 de coordenadas geográficas aproximadas 38"51'44.94"W e 12"43'28.71"S, localizado na confluência do riacho Catu com um igarapé sem denominação; deste, segue por uma reta, com azimute 331"24' 54" e distância aproximada de 845,61 metros, até o Ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas 38"51'59.05"W e 12"43'6.43"S, localizado no limite da zona terrestre do mangue; deste, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, no sentido montante do rio Paraguaçu, contornando a Baía do Iguape, por uma distância aproximada de 67.028,41 metros, até o Ponto 08 de coordenadas geográficas aproximadas 38"56'18.20"W e 12"41'2.35"S, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com a margem esquerda do rio Paraguaçu; deste, segue por uma reta, com azimute 310"51'47" e distância aproximada de 565,114 metros, até o Ponto 09 de coordenadas geográficas aproximadas 38"56'32.38"W e 12"40'50.31"S, localizado na confluência do rio Subaúma com a margem direita do rio Paraguaçu; deste, segue pela margem direita do rio Paraguaçu, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 1.981,84 metros, até o Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 38"56'32.26"W e 12"41'54.15"S, localizado na margem esquerda da desembocadura do rio Sinunga com o rio Paraguaçu; deste, contornando o limite da zona terrestre de mangue, no sentido montante do rio Sinunga, por uma distância aproximada de 1.633,67 metros, até o Ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 38"57'14.77"W e 12"42'1.58"S, localizado na margem esquerda do rio Sinunga; deste, segue contornando o limite da zona terrestre de mangue, no sentido jusante do rio Sinunga, por uma distância aproximada de 1.364,64 metros, até o Ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 38"56'31.52"W e 12"41'57.46"S, localizado na margem direita da desembocadura do rio Sinunga com o rio Paraguaçu; deste, segue pela margem direita do rio Paraguaçu, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 69.251,46 metros, até o Ponto 1, início deste memorial descritivo, totalizando um perímetro aproximado de 163.510,22 metros e uma área aproximada de 10.074,42 hectares. § 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, na forma da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, os imóveis rurais de legítimo domínio privado e suas benfeitorias que vierem a ser identificados na área incorporada à unidade de conservação, para os fins previstos no art. 18 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. § 2o A Administração da Reserva Extrativista Marinha da Baía do Iguape fica a cargo do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes. Art. 29. O § 1o do art. 18 da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18. .................................................................................. § 1o A liberação dos recursos de que trata o caput será efetuada no âmbito do PMCMV e ficará condicionada a que, nas operações realizadas com esses recursos: I - seja exigida a participação dos beneficiários sob a forma de prestações mensais; II - haja a quitação da operação, em casos de morte e invalidez permanente do mutuário, sem cobrança de contribuição do beneficiário; e III - haja o custeio de danos físicos ao imóvel, sem cobrança de contribuição do beneficiário.  
Termo de Reciprocidade 01 Outros 16/09/2013 17/09/2013 EXTRATO DE RECIPROCIDADE No PROCESSO: 02070.001388/2011-29. ESPÉCIE: Termo de Reciprocidade no01/2013/RESEX Baía de Iguape, que entre si celebram o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e a Prefeitura Municipal de Maragojipe/BA. OBJETO: Cooperação mútua nas ações de fiscalização e educação socioambiental na área da RESEX Baía de Iguape e Área do Entorno. VIGÊNCIA: 3 (três) anos. DATA DE ASSINATURA: 16/09/2013. Pelo ICMBio: SÉRGIO FERNANDES FREITAS - Chefe da RESEX Baía de Iguape. Pela PREFEITURA: VERA LÚCIA MARIA DOS SANTOS - Prefeita. Aditamento COORDENAÇÃO REGIONAL EM PORTO SEGURO RESERVA EXTRATIVISTA BAIA DE IGUAPE EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE RECIPROCIDADE No 1/2013 No - Processo: 02070.001388/2011-29. ESPÉCIE: Aditamento ao Termo de Reciprocidade celebrado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e a Prefeitura Municipal de Maragogipe/BA. Objeto: Alterar a cláu- sula Segunda, item I, alínea "a"; Disponibilizar 04 (quatro) servidores da Guarda Municipal e 1 (hum) servidor Agente Administrativo à equipe do ICMBio/ Resex Baia do Iguape, para atuarem nas ações rotineiras de fiscalização e educação socioambiental nas áreas da Resex Baia do Iguape e sua área de entorno e apoio administrativo no escritório do ICMBio/Resex Baia do Iguape. DATA DE ASSINA- TURA: 11/03/2015. Pelo ICMBio: SÉRGIO FERNANDES FREITAS - Chefe da Resex Baia do Iguape/ICMBio. Pela Prefeitura de Ma- ragogipe/BA: VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS - Prefeita (DOU 14/04/2015) -
Portaria 83 Conselho 15/10/2009 16/10/2009 O PRESIDENTE DO ICMBio, resolve: Art. 1 Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha Baía do Iguape, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação. Art. 2 O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha Baía do Iguape contempla as seguintes representações: I.Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio; II.Superintendência do IBAMA em Salvador; III.Capitania dos Portos; IV.Universidade Federal do Recôncavo Baiano - UFRB; V.Prefeitura de Maragojipe; VI.Prefeitura de Cachoeira; VII.Prefeitura de São Félix; VIII.Representação Extrativista do Bairro da Comissão - Maragojipe; IX.Representação Extrativista do Bairro do Angolá - Maragojipe; X.Representação Extrativista do Distrito de São Roque - Maragojipe; XI.Representação Extrativista do Distrito de São Roque - Maragojipe; XII.Representação Extrativista do Porto do Açougue - Maragojipe; XIII.Representação Extrativista de Ponta de Souza - Maragojipe; XIV.Representação Extrativista do Porto da Pedra - Maragojipe; XV.Representação Extrativista do Distrito de Coqueiros - Maragojipe; XVI.Representação Extrativista da Fazenda Salamina - Maragojipe; XVII.Representação Extrativista da Enseada - Maragojipe; XVIII.Representação Extrativista do Distrito do Guaí - Maragojipe; XIX.Representação Extrativista do Distrito de Nagé - Maragojipe; XX.Representação Extrativista de Capanema - Maragojipe; XXI.Representação Extrativista do Dendê - Maragojipe; XXII.Representação Extrativista de São Francisco - Cachoeira; XXIII.Representação Extrativista do Distrito de Santiago - Cachoeira; XXIV.Representação Extrativista do Engenho da Vitória - Cachoeira; XXV.Representação Extrativista do Pilar - São Félix; XXVI.Colônia de Pescadores Z-07; XXVII.Colônia de Pescadores Z-52; XXVIII.Conselho Pastoral dos Pescadores - CPP; XXIX.Associação dos Quilombolas de Santiago do Iguape - Cachoeira; XXX.RPPN da Peninha - São Francisco do Paraguaçu - Cachoeira; XXXI.Votorantim, como titular, Petrobrás, como suplente. § 1 O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha Baía do Iguape será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, indicado pela sua Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP. § 2 O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia. Art. 3 As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha Baía do Iguape serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião. Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, contados da sua instalação. Art. 4 Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão da sua Presidência. -
Portaria 84 Conselho 16/10/2009 19/10/2009 O PRESIDENTE DO ICMBio, resolve: Art. 1° Incluir no Art. 2 da Portaria n 83, de 15 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de outubro de 2009, seção 1, página 62, o item: "XXXII - Secretaria do Meio Ambiente da Bahia." Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO -

Documentos de gestão - RESEX Marinha da Baía do Iguape

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

Sobreposições

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas.

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
APA Baía de Todos os Santos 6.167,00 ha 61,37%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Características

A resex está localizada nos municípios de Maragojipe e Cachoeira, estado da Bahia, abrange uma área total de 8.117,53 ha envolvendo dois ambientes: 2.831,24 ha inclui terenos de manguezais e 5.286,29 ha de águas internas brasileiras.
POPULAÇÃO:
4.960 pessoas, cerca de 903 famílias, estão envolvidas com atividade de pesca e mariscagem na baía do Iguápe; deste universo 68,3% das famílias se dedicam à pesca e 31,67% à mariscagem. Cerca de 31% que tem na mariscagem sua principal atividade consistem de mulheres e crianças, sendo a atividade pesqueira exercida essencialmente por homens.
INDICADORES DE PRODUÇÃO
A principal atividade econômica é a pesca e a mariscagem de crustáceos (57,1%), destacando o camarão; peixes (15,7%) e moluscos (19,8%) compostos de ostras e sururu; além disso, outras atividades relacionadas à agricultura, artesanato e, mais recentemente, piscicultura vem sendo desenvolvidas pelos extrativistas.
A produção média de pescado na baía de Iguápe, oriunda tanto de pescarias em períodos de marés altas e baixas, gira em torno de 1 a 5 kg (68%) e de 6 a 10 kg (16%). Para obter essa produção estima-se um esforço de pesca de 4 a 6 horas por dia praticado por 68% dos pescadores.
O principal canal de comercialização são os intermediários que levam o produto para Salvador. Apenas 28%, dos pescadores comercializam diretamente ao consumidor. As técnicas de beneficiamento empregadas consistem principalmente na defumação do camarão, realizada por algumas localidades, e em técnicas de lavagem e classificação do marisco, realizado manualmente por mulheres.
O rendimento oriundo da atividade pesqueira é de 1 a 3 salários mínimos para 46% dos extrativistas; seguido de 1 salário mínimo para 31%. Destaca-se ainda que cerca de 23% possui uma renda acima de 4 salários mínimos em função do bom preço de mercado do camarão.
(Fonte: RESEXs Marinhas no Brasil, CNPT/BNDES, 2002)

Contato

Chefe da UC: SERGIO FERNANDES FREITAS (DOU 18/02/2013)

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
AVENIDA JURACY MAGALHÃES JÚNIOR, Nº 608 - RIO VERMELHO
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TEL/PABX: (71) 3240-7913/ 3248-9427/ 3345-7322
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