Parque Estadual do Ibitipoca

Área 1.488,00ha.
Document area Lei - 6.126 - 04/07/1973
Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica
Ano de criação 1973
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Estadual

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - PES do Ibitipoca

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 MG Bias Fortes 3.430 2.294 1.499 28.353,50 13,05
0,85 %
2 MG Lima Duarte 16.671 3.785 12.364 84.856,40 1.372,00
89,56 %
3 MG Santa Rita de Ibitipoca 3.449 1.350 2.233 32.423,40 147,17
9,61 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Estacional Semidecidual 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Grande 8,53
Paraiba Do Sul 91,47

Biomas

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (IEF-MG) Instituto Estadual de Florestas

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - PES do Ibitipoca

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Deliberação 1406 Instrumento de gestão - plano de manejo 17/07/2008 17/07/2008 Aprova Plano de Manejo do Parque Estadual do Ibitipoca - cujo processo composto de encarte único e resumo executivo encontra-se arquivado na gerência administrativa do referido parque.  
Lei 6.126 Criação 04/07/1973 04/07/1973 CRIA OS PARQUES FLORESTAIS DE IBITIPOCA E DA JAIBA, NOS MUNICIPIOS DE LIMA DUARTE E MANGA.  
Lei 11731 Alteração de categoria 30/12/1994 30/12/1994 Reclassifica as unidades de conservação sob a administração do Instituto Estadual de Florestas - IEF -, cria o Quadro de Pessoal do referido Instituto e dá outras providências.  
Portaria 92 - IEF Outros 06/08/2001 07/08/1992 Dispõe sobre a limitação de visitação e utilização das dependências do Parque Estadual do Ibitipoca e dá outras providências. -
Portaria 36 - IEF Outros 03/04/2003 Estabelece normas de visitação e utilização das dependências do Parque Estadual do Ibitipoca e dá outras providências. Manter a limitação do número de visitantes no interior do Parque Estadual do Ibitipoca. Art. 2º - O número de visitantes está limitado a, no máximo: I - 300 (trezentas) pessoas, por dia, de segunda a sexta-feira; II - 800 (oitocentos) pessoas, por dia, aos sábados, domingos e feriados; -

Notícias

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