MPF/MG pede a manutenção da prisão de incendiários do Parque Nacional do Itatiaia

MPF/MG - http://noticias.pgr.mpf.gov.br - 03/09/2010
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) requereu a manutenção da prisão dos dois agricultores incendiários do Parque Nacional do Itatiaia.

O Parque Nacional do Itatiaia fica entre os Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais. Ocupando uma área de mais de 30 mil hectares, o parque também é utilizado para escaladas e trilhas pela Mata Atlântica e possui rios, lagos e cachoeiras.

No último mês de agosto, a unidade de conservação foi devastada pelo fogo. No final, o tamanho do estrago provocado pelas chamas alcançou 500 hectares, o equivalente a 500 campos de futebol.

Os incêndios tornaram-se comuns nesta época do ano em razão da falta de chuvas e da baixa umidade do ar. Qualquer pequeno foco tem potencial para se alastrar, tomando grandes proporções. E, sem perspectiva de chuva, novos focos surgem diariamente, muitos deles causados de forma criminosa por fazendeiros que vivem dentro da Unidade de Conservação.

No dia 21 de agosto, dois incendiários foram avistados de helicóptero colocando fogo na mata. Perseguidos e presos em flagrante, eles alegaram para os servidores do ICMBIO que atearam o fogo para "dar rebrota da pastagem de campo nativo".

Ao receber os pedidos de liberdade provisória dos dois indiciados, o MPF em Pouso Alegre defendeu que eles permaneçam presos, porque os crimes cometidos "revestem-se de manifesta gravidade".

"O incêndio no Parque Nacional do Itatiaia mereceu grande destaque e repercussão na mídia, por sua extensão e duração. Além dos recursos humanos e materiais que foram gastos para extinguir o incêndio, sempre há o risco a vidas humanas", afirma o procurador da República José Lucas Kalil. "Por isso, a soltura dos envolvidos significaria risco de desmoralização, podendo resultar inclusive na repetição de atos da mesma natureza em uma época de grande risco em razão da estiagem".

Os incendiários podem ser acusados dos crimes previstos nos artigos 40 e 41 da Lei 9.605/98, que são, respectivamente, causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e provocar incêndios em matas e florestas.

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