IBAMA ganha ação sobre indenização de imóvel no Parque da Bocaina/RJ

Ambientebrasil - 08/08/2002
O juiz substituto Vladimir Santos Vitovsky, da 20ª Vara Federal do RJ, julgou improcedente pedido da empresa Crasciana Loteamento S/C para que o Ibama pagasse indenização pelos supostos danos e prejuízos que teria sofrido com a criação do Parque Nacional da Bocaina. A empresa alega que perdeu a propriedade do seu imóvel que estava dentro do perímetro do parque.
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