Gleba Divisa: Pontes do Cristalino serão destruídas (MT)

Diário de Cuiabá - 28/08/2003
Todas as pontes erguidas sobre o rio Nhandu, por onde escoa boa parte da madeira retirada ilegalmente do Parque Estadual do Cristalino (entre Alta Floresta e Novo Mundo, extremo norte do Estado), serão destruídas por ordem da Justiça Federal.

A decisão é do juiz Marcos Alves Tavares, substituto da 1ª Vara, que concedeu medidas cautelares propostas pelo Ministério Público Federal como forma de impedir a degradação de uma das mais importantes reservas da biodiversidade na Amazônia.

"A urgência da medida não pode ser questionada, pois a velocidade com que se depreda a Gleba Cristalino ou Divisa é assustadora", diz o juiz, na decisão. "Mais um ano e certamente não haverá mais cobertura vegetal".

Além das pontes - cuja explosão ficará a cargo do Exército - a decisão também diz respeito às balsas que, segundo constatou o MPF, usam o leito do rio Teles Pires como atalho para o transporte de madeira irregular.

Os proprietários das balsas serão advertidos a não transportar caminhões madeireiros em hipótese alguma, sob pena de multa de R$ 3 mil por embarcação, apreensão de todo o equipamento e o indiciamento em todos os crimes ambientais que tenham ajudado a concretizar.

"A população local, incentivada por madeireiros e agentes públicos da região, está promovendo um desenfreado saque de madeiras da gleba, tendo os invasores interesse apenas secundário pela terra", concluiu o juiz, diante do relatório e das fotografias encaminhadas pelo MPF.

Há duas semanas, a reportagem antecipou a iminência das medidas propostas em conjunto pelos procuradores Águeda Aparecida Silva, Osvaldo Sowek e Daniel Salgado. "É evidente que há um processo de extração e escoamento da madeira ilegal em andamento", disse Salgado, à época. "E que, até mesmo por falta de efetivo, o Ibama não vem conseguindo impedir que isto ocorra".

Desde dezembro de 2002, o Ibama é o responsável por assegurar a manutenção da área do parque. Isso ocorreu em função do seqüestro determinado pela Justiça Federal de toda a chamada Gleba Divisa - que, com 423 mil hectares, abriga, além da unidade de conservação, grandes fazendas de gado e assentamentos estaduais.

Em ação discriminatória que se arrasta desde 1976, o INCRA tenta provar que a área, localizada na faixa de 100 quilômetros ao largo da BR-163, seria propriedade da União. E que o Governo do Estado teria se valido de uma certidão falsa para arrecadar as mesmas terras.

Enquanto a situação não é esclarecida, argumenta o juiz, é fundamental que não seja alterada por terceiros. "Não há como assegurar a utilidade do provimento final que não seja através das medidas cautelares requeridas pelos representantes do Ministério Público Federal".
(Rodrigo Vargas-Diário de Cuiabá-Cuiabá-MT-28/08/03)
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