Arara do Amônia: conflitos territoriais no Alto Juruá

Página 20 - 25/11/2007
Em fins de outubro de 2007, jornais locais noticiaram que 25 índios Arara do Amônia derrubaram e atearam fogo numa casa recém construída por um morador "branco", que pretendia se estabelecer em suas terras. Informaram que esse episódio constituía mais um dentre os inúmeros conflitos que se intensificaram no Município de Marechal Thaumaturgo, desde 2001, quando a FUNAI iniciou os estudos de identificação e delimitação da Terra Indígena (TI) Arara do Rio Amônia. Noticiaram também que o Exército e a Polícia Federal mais uma vez foram acionados "para evitar confrontos e mortes". E ainda responsabilizaram os órgãos federais, indigenista e fundiário, especialmente a Funai e o Incra, pelo acirramento desses conflitos, porque "não agilizaram o processo de demarcação das terras que pertencem aos índios e aos brancos" (A Tribuna, 30/10/07).

Logo em seguida, representantes do CIMI divulgaram no blog do jornalista Altino Machado uma nota se solidarizando com a luta do povo Arara do rio Amônia pelo início do processo de regularização de suas terras, paralisado desde 2001, quando a Funai constituiu o primeiro Grupo Técnico (GT) de identificação dessa terra indígena.

O episódio em si, e especialmente a nota do CIMI, foram objetos de um extenso comentário intitulado "Nem Mocinhos Nem Bandidos", e divulgado no mesmo blog, de autoria da antropóloga Eliza Mara Lozano Costa. Posicionando-se claramente contra a luta dos índios pelo reconhecimento de mais uma terra indígena no rio Amônia, a antropóloga deixa logo claro que assume o ponto de vista dos moradores da Reserva Extrativista do Alto Juruá, ocupantes da margem direita do rio Amônia.

Legitimidade contestada

Em seu artigo, Eliza Lozano considera que, diferentemente do que ocorre com os Kontanawa no alto rio Tejo, a luta dos índios Arara pelo reconhecimento de suas terras não possui "legitimidade entre os moradores da região". E precipitadamente, em minha opinião, considera o chefe Chiquinho Arara como uma liderança forjada pelo CIMI e por políticos locais, como se ele não tivesse a legitimidade concedida pelo seu povo, constituído hoje por 278 índios, remanescentes de misturas de várias etnias: Arara, Amawaka, Santa Rosa, Txama, Konibo, Ashaninka e Kaxinawá, inclusive por descendentes de casamentos interétnicos com regionais.

Confesso que, enquanto antropólogo e indigenista, não teria a coragem de negar publicamente a etnicidade de um povo que se reconhece como indígena, tampouco desrespeitar um combativo e autêntico líder indígena, como o Chiquinho Arara, pelo qual tenho a maior respeito e consideração. Não teria também a ousadia de negar o direito constitucional do povo Arara às terras que tradicionalmente ocupam em ambas as margens do rio Amônia. Até porque, assim procedendo, estaria contra as leis atualmente em vigor, como o artigo 231 da Constituição Federal, o Decreto 1775/96, a portaria 14/96 e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do qual o país é signatário.

Resposta de Chiquinho

Aliás, dias depois da publicação do artigo da amiga e colega Eliza Lozano, Chiquinho Arara me telefonou lá da sede do Município de Marechal Thaumaturgo, dizendo-se moralmente ofendido pelas palavras e pontos de vistas ali defendidos pela antropóloga. Disse-me ele naquela ocasião: "Txai, não foi por vontade própria que me tornei chefe do meu povo. Muito menos fui escolhido pelo CIMI ou por qualquer político para ser o chefe de minha comunidade, como a antropóloga dá a entender. Fui escolhido chefe pela maioria do meu povo, para liderar a luta pela demarcação de nossas terras. Também acho que a antropóloga não me conhece nem conhece a história do meu povo. Acho que ela está mal informada e talvez não conheça as leis que defendem os índios nesse país. Se conhecesse não teria dito que a luta pela nossa terra carece de legitimidade. Vivemos dos dois lados do rio Amônia há muito tempo, antes mesmo da criação da Reserva Extrativista, em 1990, e do Projeto de Assentamento do Incra, em 1996. Portanto, a nossa luta pela demarcação de nossas terras é uma luta reconhecida pelas leis do Brasil. Em vez de ficar me acusando e ao meu povo, ela deveria criticar a atuação do IBAMA, que vem deixando os moradores da reserva extrativista entregues à própria sorte. Ela fica falando mal de mim, mas não diz nada sobre a prisão do presidente da ASAREAJ (Associação dos Moradores da Reserva Extrativista do Alto Juruá), Orleir Fortunato, que foi preso este ano com mais de 13 quilos de cocaína no aeroporto de Cruzeiro do Sul. Eu sou um batalhador pelo direito de meu povo. Não sou um traficante de drogas. A situação dos moradores da Reserva está tão desprezada pelo IBAMA e pelo governo do estado, que pra sobreviver o próprio presidente da ASAREAJ precisou entrar no tráfico de drogas. Isso é mais uma prova do abandono em que se encontra os moradores da reserva. E sobre isso a antropóloga não diz nada. Na área da reserva ta havendo a maior devastação da floresta, mas ela também não diz nada. Fica falando de um plano de uso do passado, que hoje não vale mais nada, porque ninguém segue, enquanto isso as florestas da reserva estão sendo derrubadas para o gado, roçados e vilas".
A propósito desse depoimento contundente de Chiquinho Arara, vem à mente aquele velho ditado popular: "quem diz o que quer, ouve o que não quer".

Ação Civil Pública do MPF

Em decorrência da continuidade desses conflitos envolvendo índios e brancos no Amônia nos últimos oito anos, inclusive com ameaças de morte de ambos os lados, o Ministério Público Federal (MPF) propôs ao Juiz Federal no Estado do Acre uma "Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela" contra a FUNAI, o INCRA e a UNIÃO. Para uma melhor compreensão desta ação sugerimos a leitura "dos fatos" e "dos pedidos" formulados pelo Procurador da República, Dr. Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, autor dessa ação.

Ação civil pública contra a Funai, o Incra e a União por omissão na resolução de conflitos fundiários no Amônia

Os Fatos

A presente ação civil pública decorreu de situação evidenciada no bojo do Procedimento Administrativo n. 1.10.00.000286/2001-11, instaurado nesta Procuradoria da República, destinada a apurar a existência de conflito de terra na cidade de Marechal Thaumaturgo/AC, no sudoeste deste Estado. Apurou-se, inicialmente, que indígenas do grupo étnico "Apolima-Arara" e "parceleiros" do Projeto de Assentamento Rio Amônia reivindicavam para si o direito sobre a área em questão.

Tal conflito já vinha acontecendo há muito tempo (mais precisamente desde a segunda metade do século XX), porém somente a partir do ano de 2001 é que a situação naquela região tomou contornos mais perigosos, com ameaça iminente de conflito armado entre as partes que o envolvem.

Historicamente, segundo se sabe, o grupo indígena "Apolima-Arara" já fixara posse na referida área na primeira metade do século XX e, na segunda metade do mesmo século, eles foram expulsos por outros índios da região, denominados "Ashaninka", por conta de incompatibilidade de cultura, ideologia etc.. A terra em questão foi utilizada pelos índios Apolima-Arara para a garantia de sua subsistência e também para manutenção de suas tradições, costumes e culturas. A sua retirada compulsória motivou a interrupção abrupta de seus costumes, sendo que eles chegaram a tentar a sobrevivência noutra localidade, mas esta tentativa restou frustrada porque as suas raízes e tradições estão fincadas, e ainda muito vivas, na terra ora reivindicada.

Ao depois, a terra a qual é objeto de reivindicação foi a utilizada pelo INCRA no projeto de assentamento dirigido do Amônia para fins de reforma agrária. E um novo conflito se instaurou, com ambas as partes reivindicando para si a propriedade da área em questão.

De fato, há tempos aqueles indígenas clamam por parte dos órgãos e entidades do poder público o seu reconhecimento como comunidade "Apolima-Arara" e, também, pela demarcação da terra por eles vivida tradicionalmente há anos. Por motivos ideológicos, políticos e econômicos, aqueles foram expulsos de suas terras e agora, diante das difíceis circunstâncias por que vêm passando, pedem apoio do Estado a fim de que este, por meio de seus mecanismos, intervenha nesse conflito e garanta o cumprimento da legislação em vigor.

O conflito por aquela terra, embora ainda esteja no campo ideológico, já se arrasta por mais de 10 (dez) anos, clamando o grupo indígena "Apolima-Arara" no sentido de que não tem mais condições de esperar por atitudes das entidades que são partes legítimas para compor essa situação: UNIÃO, FUNAI e o INCRA, sendo este último o responsável pelo projeto de assentamento na área afetada pelo conflito. Assim, faz-se extremamente necessária a imediata intervenção do Estado na questão, sob pena de catástrofes de grande repercussão, não garantindo, acima de tudo, um dos direitos sobremodo mais importantes que é o da vida.

Já houve uma iniciativa da FUNAI no sentido de identificação e demarcação da aludida terra indígena. Essa atitude se deu por meio de dois relatórios antropológicos, os quais reconhecem que a tradicionalidade dessa tribo existe desde a primeira metade do século XX e que essa mesma tribo passou por diversas regiões, mas que fixou a sua tradição e cultura nessa área (alvo de conflitos).

Os "Apolima-Arara" passaram por várias tentativas frustradas e não conseguiram restabelecerem-se noutra localidade e agora, por meio dos órgãos legitimados, pedem solução para o conflito para que não se desemboque numa luta armada com conseqüentes mortes.

Os índios, por seus relatos próprios, demandam das autoridades públicas unicamente que lhes devolvam aquilo que é deles: a terra ora em conflito. Suplicam que não se deixe interromper definitivamente a sua tradição ali estabelecida, sabedores que são os próprios índios da atenção do Constituinte Originário em relação a eles, do reconhecimento das terras tradicionalmente ocupada por eles, as quais o Estado é obrigado a defender, garantindo a reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

Os indígenas prejudicados não entendem o porquê da omissão por parte da Administração Pública em ratificar os seus direitos nesse caso. Deveras, demonstrou-se, por meio de relatórios oficiais, com diligências extraordinárias in loco, a preexistência da posse indígena e também sua "tradicionalidade". A inércia do Poder Público chegou a ponto de os indígenas "Apolima-Arara" a não mais confiarem em solução imposta pelo Estado, passando a cogitar do uso da auto-tutela, da justiça de mão própria.

Pedidos

Por fim, requer o Ministério Público Federal:
a) A concessão de medida liminar, para que se preserve a posse dos indígenas sobre a área e impedir a construção de novas edificações na área em litígio e outras obras e plantações por parte dos assentados ou do INCRA, mantendo-se o status quo ante até que solução final seja dada à causa;

b) A concessão de medida liminar, para que o INCRA estabeleça lugar alternativo de acolhida aos assentados, realizando a locomoção assim que possível, e que seja prestada moradias e alimentação;

c) A antecipação da tutela, para fins de declaração da terra em litígio como terra indígena, produzindo-se todos os efeitos legais que a demarcação administrativa produziria;

d) A antecipação de tutela, para que a FUNAI finalize imediatamente a demarcação da área, tornando certos os limites da terra indígena;

e) A citação dos Réus, na forma da lei, para, querendo contestar a presente ação, com as advertências de praxe, inclusive quanto à confissão da matéria de fato, em caso de revelia;

f) A citação, por Edital, de todas as pessoas que tenham pretensão sobre o domínio e a posse da área objeto desta ação;
g) A declaração, ao final, da terra sob litígio como terra indígena de posse coletiva dos Apolima-Arara;
h) A imposição, ao final, à FUNAI da obrigação de registrar a demarcação da terra indígena e de a proteger, na forma determinada por este juízo;

i) Subsidiariamente, caso este juízo entenda que não pode se substituir a FUNAI na tarefa de delimitar a área indígena, que se comine à aquela entidade a obrigação de fazer consistente em realizar a referida demarcação;

j) A imposição, ao final, ao INCRA da obrigação de prestar todo o tipo de auxílio aos assentados em questão, em especial de moradia e alimentação;

k) A condenação da União a pagar a cada família de assentados a quantia de 300 (trezentos) salários mínimos, ou outro valor arbitrado pelo juízo.

Por fim, requer a juntada da documentação em anexo e a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial, que seja nomeado um perito antropológico para que proceda à análise da terra e do conflito e delimite a área exata a que têm direito os Apolima-Arara.

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), considerando o caráter inestimável do direito que se postula.
Sem recolhimento de custos, por força da isenção legal.
Eis os termos em que pede e espera deferimento.

Rio Branco/AC, 14/11/2007
Anselmo Henrique C. Lopes
Procurador da República

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Quanto à iniciativa da Ação Civil Pública do MPF, quero, primeiramente, parabenizar o Dr. Anselmo Henrique Cordeiro Lopes por fazer Justiça ao defender o povo Arara do Amônia e as terras tradicionalmente ocupadas por suas comunidades, bem como por responsabilizar a União e os órgãos federais indigenista e fundiário, cuja omissão tem realmente provocados sérios conflitos interétnicos e fundiários em Marechal Thaumaturgo. Neste sentido, faço minhas as palavras do Procurador da República, sobretudo por elas estarem bem fundamentadas na legislação indigenista.
Só faço um adendo às colocações acima do Procurador, que ele inclua também o Ibama como um dos réus, pois o órgão federal ambiental é responsável pela sobreposição entre a terra indígena Arara e a área da grande Reserva Extrativista do Alto Juruá. Aliás, sobreposição como esta é geradora de inúmeros conflitos fundiários entre índios e brancos na região do Alto Juruá.

Nesse sentido, convém ainda lembrar que a TI Arara do Rio Amônia, com extensão de 20.764 hectares, apresenta sobreposições com três terras reservadas pelo governo federal: 12.092 hectares na Reserva Extrativista do Alto Juruá, 6.486 hectares no Projeto de Assentamento Amônia e 2.186 hectares no PNSD. Na delimitação da terra Arara, 24 "lotes" do PA Amônia são ocupados por famílias indígena e 35 "lotes" por parceleiros não-índios. Na parte da reserva incidente na proposta de delimitação da terra indígena, 13 "colocações" são ocupadas por famílias indígenas e 28 outras por famílias de extrativistas e agricultores. Na área sul do PNSD não existem ocupações permanentes, nem de índios nem de brancos (Pereira Neto, 2004).

Enfim, a questão das sobreposições não ocorre apenas na TI Arara do Rio Amônia, mas em outras terras indígenas do estado, resultando no surgimento de conflitos interétnicos e territoriais ainda hoje em curso.
PIB:Acre

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