PARNA do Caparaó
Informações gerais
Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características
Município | População (IBGE 2007) | População rural (IBGE 2001) | População urbana (IBGE 2001) | Estado | Área do município (ha) | Área da UC no município (ha) | Porcentagem da UC no município (%) |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Alto Caparaó | 5048 | 1344 | 3329 | MG | 10.457 | 4.466 | 17.25 % |
Caparaó | 4863 | 3194 | 1806 | MG | 13.006 | 284 | 1.1 % |
Espera Feliz | 20835 | 9267 | 11261 | MG | 32.499 | 2.212 | 8.54 % |
Alto Jequitibá | 7976 | 4447 | 4011 | MG | 15.274 | 300 | 1.16 % |
Divino de São Lourenço | 4837 | 3205 | 1612 | ES | 17.579 | 1.979 | 7.64 % |
Dores do Rio Preto | 6106 | 3003 | 3185 | ES | 15.311 | 2.474 | 9.55 % |
Ibitirama | 8994 | 6601 | 2610 | ES | 32.945 | 8.572 | 33.11 % |
Irupi | 10369 | 6817 | 3537 | ES | 18.443 | 283 | 1.09 % |
Iúna | 25533 | 12237 | 13875 | ES | 46.052 | 5.323 | 20.56 % |
Pressões e ameaças
O desmatamento, as queimadas e a mineração industrial, são algumas das pressões que mais ameaçam as Unidades de Conservação. Veja abaixo dados atualizados sobre essas pressões nesta UC; para uma visualização comparativa entre as UCs mais desmatadas na Amazônia Legal, acesse o ranking dinâmico.
Para detalhes sobre a obtenção dos dados, acesse nossa nota técnica.
Características
Características
Localizado na Serra do Caparaó, na divisa dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, o Parque Nacional do Caparaó é um dos destinos mais procurados pelos adeptos do montanhismo no Brasil.
Abriga o terceiro ponto mais alto do País, o Pico da Bandeira, com 2.892 metros de altitude. O Parque dispõe de quatro áreas de acampamento pela portaria de Alto Caparaó em MG - "Tronqueira" e "Terreirão" - e pela Portaria de Pedra Menina no ES - "Macieira" e "Casa Queimada", com sanitários, lava-pratos, mesas, bancos, quiosques (estes últimos apenas na "Tronqueira") e, ainda, churrasqueiras na área de visitação denominada "Vale Verde" e no acampamento "Macieira".
Caminhadas em áreas de florestas e, especialmente, pelos campos de altitude são outras atrações do local, propício também para observação de aves.
(Fonte: ICMBio. Disponível em http://www.icmbio.gov.br/parnacaparao/. Acesso em 11/05/2013)
Observações
Fonte para extensão de 31.853 ha: Geoprocessamento IBAMA/2002
http://www.ibama.gov.br/parna_caparao/
Importante: O PARNA do Caparaó é uma UC federal que se encontra em mais de um estado. Pelo SIG/ISA a área total da UC é de 25.893,15ha, sendo que 18.641,36ha estão no ES e 7.251,79 estão em MG. A diferença entre a área do SIG/ISA e a do Ibama pode ser devida ao art. 2o. do decreto de 97 (veja em sit jurídica)
Acordos de Parceria: GTZ, Projeto do Doces Matas, Projeto Kellogs, UFV, USP, UFOP e Universidade Federal de Uberlândia. (IBAMA/2002)
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=20/07/2011&jornal=1&pagina...
Ministério Público da União
PORTARIA No - 9, DE 12 DE JULHO DE 2011
Etiqueta PRM-CIT-ES-00001699/2011.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da
República infra-assinado, com base nas suas atribuições constitu-
cionais, legais e regulamentares, e, especialmente, com fulcro nos
artigos 127 e 129 da Constituição da República, e artigos 5, inciso I,
h, inciso III e inciso V, b, e 6, inciso VII, da Lei Complementar no -
75/1993:
CONSIDERANDO a notícia de que um grupo reduzido de
indígenas Guarani se estabeleceu em área do Parque Nacional do
Caparaó supostamente doada pelo jornalista Rogério Medeiros aos
índios no ano de 2004, anteriormente à ampliação dos limites do
aludido Parque Nacional;
CONSIDERANDO que foram realizadas diversas tentativas
para a retirada dos indígenas Guarani dos limites do Parque;
CONSIDERANDO a notícia da ocorrência de queimadas
promovidas pelos índios em áreas de Mata Atlântica no referido
Parque;
CONSIDERANDO que "todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à co-
letividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e
futuras gerações", conforme previsão do art. 225, caput, da Cons-
tituição Federal;
CONSIDERANDO que o art. 215 § 1 da Constituição Fe-
deral estabelece que "O Estado protegerá as manifestações das cul-
turas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos
participantes do processo civilizatório nacional";
CONSIDERANDO que incumbe ao MINISTÉRIO PÚBLI-
CO FEDERAL tanto "defender judicialmente os direitos e interesses
das populações indígenas" como "promover o inquérito civil e a ação
civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio
ambiente e de outros interesses difusos e coletivos" (art. 129, III e V
da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a necessidade de medidas para verificar
se há possibilidade dos índios Guarani permanecerem no local sem,
contudo, causar danos ao meio ambiente;
DETERMINO que o Procedimento Administrativo no -
1.17.001.000016/2010-30 seja convertido em INQUÉRITO CIVIL
PÚBLICO, para acompanhamento e apuração de medidas a serem
adotadas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL com relação à
ocupação de terras por índios Guarani no interior do Parque Nacional
do Caparaó.
Para instruir o ICP, determino:
(i) sejam apensadas aos presentes autos as peças de infor-
mação 1.17.001.000013/2011-87, por envolver exatamente fatos re-
lacionado à ocupação Guarani no Parque Nacional do Caparaó;
(ii) a expedição de ofício à FUNAI (Coordenadoria Regional
em Governador Valadares) para que encaminhe informações atuais
sobre a ocupação dos índios Guarani no interior do Parque Nacional
do Caparaó, considerando a informação constante de fls. 53 das peças
de informação 1.17.001.000013/2011-87;
(iii) a expedição de ofício à Chefe do Parque Nacional do
Caparaó para que preste informações atualizadas acerca dos fatos
relacionados à ocupação de índios Guarani em área situada dentro da
Unidade do Parque Nacional do Caparaó, no Estado do Espírito
Santo, uma vez que já decorreram 6 meses desde as informações
prestadas no Ofício no -
193/2010/PARNA Caparaó-ICMBio, indicando
se houve outras queimadas posteriores à noticiada ou quaisquer ati-
vidades desenvolvidas pelos índios que tenham causado prejuízo ao
meio ambiente.
Autue-se e publique-se a presente Portaria, por extrato, no
Diário Oficial da União.
Comunique-se à E. 4ª Câmara de Coordenação e Revisão
deste Ministério Público Federal a conversão do Procedimento Ad-
ministrativo no presente Inquérito Civil Público.
RAFAEL ANTONIO BARRETTO DOS SANTOS
(DOU 20/07/2011)
Aspectos Físicos
Sobreposições com outras Unidades de Conservação ou Terras Indígenas
Não pertinente.
Biomas
Bioma | % na UC |
---|---|
Mata Atlântica | 100.00 |
Fitofisionomias
Fitofisionomia (excluídos cursos d'água) | % na UC |
---|---|
Floresta Estacional Semidecidual | 93.62 |
Floresta Ombrófila Densa | 0.30 |
Refúgio Vegetacional | 6.08 |
Bacias Hidrográficas
Bacia Hidrográfica | % na UC |
---|---|
Doce | 18.84 |
Litoral Sul ES | 81.16 |
Pressão/ameaça |
---|
Pecuária |
Queimadas/Incêndios |
Contatos
Av. Dra. Vilma Edelweiss dos Santos, 115 - Lundcéia
33400-000 - Lagoa Santa
Gestor da UC: ANDERSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO (DOU 12/03/2014)
Rua Vale Verde, s/n - Zona Rural de Alto Caparaó
36836-000 - Alto Caparaó - MG
Telefone: (32) 3747-2555 / 2565
Fax: (32) 374 - 2565
e-mail: parnacaparao@bol.com.br / pncap@ig.com.br / parnacaparao@ligbr.com.br
Gestores anteriores
THAIS FARIAS RODRIGUES (DOU out/2010)
Notícias
Histórico Jurídico
Tipo de documento | Número | Ação do documento |
Data do documento![]() |
Data de publicação | Observação | Documento na íntegra |
---|---|---|---|---|---|---|
Decreto | 50.646 | Criação | 24/05/1961 | 24/05/1961 | Fica criado, na região da Serra do Caparaó, ao lado do Pico da Bandeira, na divisa dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, o Parque Nacional do Caparaó, subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura. A área definitiva do Parque será fixada depois de indispensável estudo e reconhecimento da região a ser realizado sob a orientação e fiscalização do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura. |
![]() |
Outros | s/n | Instrumento de gestão - plano de manejo | 31/12/1981 | 31/12/1981 | Embora não tenha sido oficializado através de uma portaria ou algum instrumento normativo, o ICMBio considera o plano de manejo em anexo, segundo o site institucional acessado no dia 06/08/2014. Data acima fictícia (31/12/1981)(http://www.icmbio.gov.br/portal/biodiversidade/unidades-de-conservacao/planos-de-manejo/lista-plano-de-manejo.html?start=20) |
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Portaria | 67 | Conselho | 19/04/2002 | 22/04/2002 | Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Caparaó (PARNA do Caparaó), órgão integrante da estrutura do Parque Nacional do Caparaó/MG, com a finalidade de contribuir para com o planejamento de suas ações, conforme disposições a serem estabelecidas em Regimento Interno. | |
Portaria | 67 | Conselho | 21/09/2005 | 22/09/2005 | Ibama altera a composição do Conselho Consultivo do Parna, criado pela portaria Ibama n. 67 de 19/04/2002. | |
Portaria | 524 | Regularização fundiária | 19/10/2010 | 21/10/2010 | Delega competência à servidora THAIS FARIAS RODRIGUES, Analista Ambiental, matrícula n° 1511062, Chefe do PARNA do Caparaó, para assinaratos públicos de registro e receber por transferência de domínio a posse de imóveis rurais e benfeitorias em nome do ICMBio visando a regularização fundiária do PARNA. |
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Portaria | 122 | Conselho | 07/12/2010 | 08/12/2010 | Altera a Composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional do Caparaó - MGe ES. |
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Portaria | 50 | Conselho | 20/04/2012 | 23/04/2012 | Renova o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra do Cipó/MG. |
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Portaria | 128 | Conselho | 04/12/2014 | 05/12/2014 | Modifica a composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional do Caparaó noestado de Minas Gerais e Espírito SantoRetificaçãoNa Portaria no 128, de 04 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União no 236, de 05 de dezembro de 2014, Seção 1, página 122, art. 2o, inciso I, alínea "i", ONDE SE LÊ: " i) Prefeitura Municipal de Divino do São Lourenço-ES, sendo um titular e um suplente;" LEIA-SE: " i) Prefeitura Municipal de Divino do São Lourenço-ES, sendo um titular e Prefeitura Municipal de Iúna-ES,sendo suplente(DOU 12/12/2014) |
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Portaria | 59 | Instrumento de gestão - plano de manejo | 22/12/2015 | 23/12/2015 | Aprova o Plano de Manejo do Parque Nacional do Caparaó, estados de Minas Gerais e do Espírito Santo (Processo no.02001.001971/2005-13) |
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Portaria | 30 | Uso público | 26/04/2016 | 27/04/2016 | Estabelece normas e procedimentos para o cadastramento e a autorização de uso para o exercício da atividade comercial de condução de visitantes, no Parque Nacional do Caparaó ES/MG (Processo no 02080.000002/2014-95).RETIFICAÇÃONa Portaria no 30, de 26 de abril de 2016, no artigo 18,Parágrafo único, publicada no Diário Oficial da União no 79, de 27 deabril de 2016, seção 1, páginas 56 a 58,ONDE SE LÊ:"O prestador de serviço autorizado terá o prazo de 30 dias, apartir do recebimento da Autorização de Uso, para usar o materialdescrito no caput durante as atividades de condução de visitantes econdução de visitantes em embarcação do tipo canoa."LEIA-SE:"O prestador de serviço autorizado terá o prazo de 30 dias, apartir do recebimento da Autorização de Uso, para usar o materialdescrito no caput durante as atividades de condução de visitantes."(DOU 03/05/2016) |
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Processo | 12 | Transferência de terras entre órgãos do governo | 13/05/2016 | 19/05/2016 | Transferência entre IBAMA e ICMBio de imóvel localizados nos Municípios de Divino de São Lourenço/ES, de Caparaó/MG e de Dores do Rio Preto/ES, queabrigam o Parque Nacional do Caparaó. |
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Portaria | 157 | Uso público | 23/02/2017 | 01/03/2017 | Restringe o acesso para visitação nas unidades de conservação federais indicadas, localizadas em áreas com casos de febre amarela confirmados ou sob investigação, envolvendo humanos ou primatas não-humanos (Processo no 02062.000010/2017-01) |
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