Contra o Projeto de Lei (PL) do Marco Temporal

Saiba Mais - https://saibamais.jor.br/ - 02/07/2023
Contra o Projeto de Lei (PL) do Marco Temporal

Homero Costa

02/07/2023

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 30 de maio de 2023, por 283 votos a 155 um Projeto de Lei (PL) que significa um grande retrocesso em relação aos direitos dos povos indígenas. Trata-se do PL 490/07 (No dia 24 de maio de 2023, a Câmara havia aprovado um requerimento para urgência na tramitação do PL com 324 votos favoráveis, 131 contrários e uma abstenção).

O objetivo da Câmara ao aprovar caráter de urgência ao PL foi o de se antecipar ao julgamento do STF sobre o tema, que estava marcado para ocorrer no dia 7 de junho e havia a tendência da maioria dos seus integrantes serem contra a tese do Marco Temporal para a definição da ocupação de terras por indígenas.

Qual sua origem, significado e consequências, caso seja aprovado no Senado, para onde remetido, as ainda sem data de votação em plenário?

Originalmente o PL foi apresentado em 2007 e tinha como um dos seus objetivos alterar a Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973 e a regulamentação do art. 231 da Constituição Federal que estabelece os direitos dos povos indígenas, transferindo a competência do Poder Executivo Federal que é responsável pela demarcação de terras indígenas, para o Poder Legislativo. Na atual legislação, o processo de demarcação é feito pela FUNAI, que deve utilizar critérios técnicos (e legais) e depois cabe ao presidente da República homologar (ou não).

O que propõe o PL do Marco Temporal? Entre outros aspectos, determina que apenas terras que estavam ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, é que pode ser considerada como território indígena, ou seja, só têm direito às terras os que ocupavam até essa data.

E entre as muitas consequências, permite que indígenas sejam expulsos de terras que ocupam se não comprovarem que estavam lá antes e também não permite que os que foram expulsos ou forçados a saírem de seus locais de origem voltem para as suas terras.

De modo geral, o PL do Marco Temporal, desde a apresentação do projeto de lei, em 2007, tem recebido o apoio da bancada ruralista (a Frente Parlamentar Agrocupecuária tem hoje cerca de 300 deputados) e há 16 anos tentam aprovar um PL, com 13 projetos apensados (A apensação é um mecanismo que permite a tramitação conjunta de proposições de assuntos iguais ou semelhantes) e o mais recente foi um texto substitutivo apresentado pelo deputado Arthur Maia (União-BA), que foi o relator do PL na Câmara que "flexibiliza o licenciamento ambiental, autoriza o estabelecimento da exploração hídrica, expansão da malha viária, exploração de alternativas energéticas, garimpeiras e mineradoras" e também estabelece que isso possa ocorrer independentemente da consulta às comunidades indígenas das regiões ou à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), além de proibir a ampliação de terras já demarcadas.

O que diz a Constituição de 1988? Ela garante o direito dos povos indígenas à terra e por isso sempre foi alvo de contestação de ruralistas e seus aliados no Congresso Nacional e é nesse cenário que se insere a tese do Marco Temporal. No artigo 231 da Constituição Federal, as terras indígenas são definidas como aquelas que já estavam ocupadas por povos tradicionais. A Constituição reconhece os direitos dos povos indígenas, de preservar o território, sua cultura e seus valores como um direito inato, congênito e anterior à própria criação do Estado brasileiro.

Uma das justificativas do PL seria o de "diminuir os conflitos no campo", "acabar com a guerra entre indígenas e produtores" em um cenário de "insegurança jurídica" que "permite que povos indígenas elaborem 'autodeclarações' para a demarcação de suas terras". Além disso, alega-se que as demarcações feitas pela FUNAI utilizam critérios subjetivos. E também não se pode deixar de registrar a posição do atual ministro da Agricultura, Carlos Fávaro (PSD) que em entrevista ao programa Roda Viva da TV Cultura no dia, 22 de maio de 2023, defendeu o Marco Temporal (Para ele, a medida traz "segurança jurídica ao campo" e afirmou também ser favorável que se possam minimizar os impactos e arrumar um 'pedaço de chão maior' "àqueles povos indígenas que estão espremidos e sem a menor condição de bem-estar").

O projeto também permite à União retomar áreas reservadas em caso de alterações de traços culturais da comunidade, contrato de cooperação entre índios e não índios para atividades econômicas e possibilita contato com povos isolados "para intermediar ação estatal de utilidade pública".

No entanto, essas justificativas são objeto de críticas de ambientalistas, especialistas e representantes dos Povos Indígenas, consideradas inconsistentes, que atende apenas aos interesses dos grandes proprietários de terras e do agronegócio. O Marco Temporal, como tem alertado as lideranças indígenas, coloca em risco os direitos dos povos originários e vai na contramão de tudo que o governo Lula defendeu e tem defendido como os avanços do seu governo, em contraste com o governo anterior, e que está expressa na criação do Ministério dos Povos Originários, comandado por uma indígena, Sonia Guajajara e à presidência da FUNAI com outra indígena, Joenia Wapichana.

Para a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, o PL é um retrocesso e que "É muito importante que a sociedade conheça e saiba os riscos, os perigos que esse PL 490, se aprovado, representa, não só para nós povos indígenas, mas para toda a população. O PL inviabiliza todo e qualquer processo de demarcação de terras indígenas e ainda resgata a PEC 215, que transfere a atribuição da demarcação das terras indígenas do poder Executivo para o Legislativo. O PL flexibiliza o licenciamento ambiental e autoriza a entrada ou o acesso de terceiros em territórios de povos isolados".

Quanto à presidenta da FUNAI, Joenia Wapichana, também tem se pronunciado sobre o PL 490/07, afirmando que ele surgiu com o objetivo, não de pacificar conflitos, mas de impedir a demarcação de terras indígenas. E destaca que a Constituição Federal de 1988 garante aos povos indígenas os seus direitos que são imprescritíveis, indisponíveis e inalienáveis e que a demarcação de terras é um direito dos povos indígenas e um dever constitucional do Estado brasileiro e que "Em nenhum momento, por exemplo, se teve o cuidado de consultar os povos indígenas sobre as propostas, o que é exigido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. Esse projeto sequer poderia estar tramitando no Congresso Nacional".

A Convença~o 169 sobre Povos Indigenas e Tribais em Paises Independentes da Organizaça~o Internaça~o do Trabalho (OIT), ratificada no Brasil pelo Congresso Nacional, preve o direito à consulta "livre, prévia, informada e de boa-fé aos povos indigenas".

Nesse sentido, algumas entidades como Conectas, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), Comissão Arns e Instituto Socioambiental (ISA) - enviaram um apelo às Nações Unidas contra o projeto no sentido do reconhecimento da sua inconstitucionalidade e das consequências maléficas do PL para os povos indígenas.

Ao longo da tramitação do PL no Congresso, parlamentares e especialistas contrários ao projeto tem afirmado que ele fere princípios constitucionais, portanto é inconstitucional porque afronta direitos assegurados pela Constituiça~o Federal e fere também o principio de separaça~o de poderes, além de confrontar o Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que "Somente à Unia~o, por atos situados na esfera de atuaça~o do Poder Executivo, compete instaurar, sequenciar e concluir formalmente o processo demarcatorio das terras indigenas".

Em relação ao STF, cita-se o Marco Temporal relacionado ao caso da Terra Indigena Raposa Serra do Sol (RR) que foi utilizado como base para a demarcação da terra, considerando a ocupação tradicional dos indígenas até a data de 5 de outubro de 1988, quando a Constituição brasileira foi promulgada. Essa abordagem tem gerado controversa, pois exclui povos indígenas que foram removidos à força de suas terras antes dessa data, comprometendo assim "seus direitos ancestrais e também o reconhecimento de sua identidade cultural".

Em 19 de março de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da Petição 3388, que questionava a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Os ministros do STF reafirmaram a constitucionalidade do processo de demarcação da terra indígena, determinando a imediata retirada dos ocupantes não indígenas. No entanto, em outubro de 2013, foi estabelecido que embora a decisa~o sobre a Raposa Serra do Sol tenha sido um precedente, na~o tinha um caráter vinculante. Sa~o condições definidas em caráter abstrato e so poderiam ser impostas a outros casos, por via de sumulas vinculantes, o que não seria possível já que, para sua determinaça~o deveriam existir reiteradas decisões do STF sobre o tema e nesse sentido, decidiu depois de muitas polemicas sobre a força vinculante das condicionantes do caso Raposa Serra do Sol, que a extensa~o do aça~o se restringiu somente ao objeto especifico daquela demarcaça~o, na~o tendo "efeito vinculante em sentido formal e na~o incidindo automaticamente sobre as demais demarcações de áreas de ocupaça~o tradicional indígena no Brasil".

O STF avalia uma ação envolvendo uma terra indígena em Santa Catarina, mas a decisão terá repercussão em todos os processos relativos ao tema no país. Em 2013, a Justiça Federal no estado de Santa Catarina aplicou a tese do Marco Temporal ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente a reintegração de posse de uma área que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ e vivem os povos xokleng, guarani e kaingang.

A decisão mantinha o entendimento de 2009, de outra decisão da Justiça Federal em Santa Catarina. A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) apresentou um recurso ao STF, questionando a determinação. O julgamento só começou em setembro de 2021.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, entendeu que o Marco Temporal não deve ser aplicado, argumentando que a tese do Marco Temporal desconsidera a classificação dos direitos indígenas como fundamentais "cláusulas pétreas que não podem ser suprimidas por emendas à Constituição". Para ele, os direitos territoriais dos indígenas são protegidos desde pelo menos a Constituição de 1934 (por leis e por Cartas Constitucionais), e que a Constituição de 1988 apenas trouxe novas garantias.

A compreensão dele é que os direitos territoriais indígenas são direitos fundamentais.

No entanto, o ministro Nunes Marques divergiu e se manifestou pela aplicação do Marco Temporal. E o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. E só foi retomado no dia 7 de junho de 2023, e ele votou com o relator ministro Edson Fachin contra o Marco Temporal, ficando, portanto dois contra e um a favor. Mas o julgamento foi suspenso mais uma vez porque o ministro André Mendonça, pediu vista e o julgamento fica adiado, sem data determinada.

Em setembro completará dois anos e apenas três ministros do STF votaram, faltando ainda o voto de oito (com a posse no dia 3 de agosto do novo ministro, Cristiano Zanin). A decisão do STF tem repercussão geral porque deverá ser seguida em situações semelhantes pelas instâncias inferiores da Justiça. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 214 processos suspensos aguardando uma decisão definitiva do STF.

Além da decisão do STF, o projeto será encaminhado para análise e votação no plenário do Senado, havendo, portanto a possibilidade de sua rejeição, além do veto presidencial, caso seja aprovado pelo Congresso Nacional.

Como disse a Ministra dos Povos Indígenas (MPI), Sonia Guajajara O Marco Temporal é um genocídio legislado. Uma teoria que inverte toda história do Brasil. Um Projeto de Lei que atenta contra Constituição brasileira e os direitos dos povos Indígenas.

O PL do Marco Temporal é claramente um retrocesso porque viola os direitos dos povos originários, além de ser inconstitucional porque atenta também direitos assegurados pela Constituição Federal e ainda fere o princípio de separação dos poderes. E por isso, cabe a todos que defendem à causa indígena se posicionarem contra o PL do Marco Temporal, como vem sendo feito e que o desdobramento desse processo no STF, no Senado possa significar uma derrota desse PL.

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