Justiça do Paraná proíbe eventos em chácara no Passaúna

Bem Paraná - http://www.bemparana.com.br/ - 13/03/2018
Justiça do Paraná proíbe eventos em chácara no Passaúna

Bem Paraná
13/03/18 às 16:28


Considerando que quando se trata de meio ambiente basta o risco de dano iniciado por uma atividade potencialmente degradadora para que sejam adotadas medidas preventivas, o juízo da 9ª Vara Cível de Curitiba determinou, em caráter liminar, que o dono de uma chácara localizada na região do Passaúna, em Curitiba, deixe de promover festas e eventos que vem causando poluição e danos ao meio ambiente. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Paraná, em ação civil pública ambiental ajuizada no início deste ano pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba.

A atuação do MPPR foi iniciada a partir de denúncia de possível invasão e desmatamento em Área de Proteção Ambiental do Passaúna (APA Passaúna), além de poluição sonora e perturbação de sossego alheio, por conta da realização de festas em uma chácara. Para averiguar a situação, a Promotoria requisitou à Secretaria Municipal do Meio Ambiente uma vistoria no local e, ao Comando do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública, informações acerca de poluição sonora e perturbação de sossego. Nas vistorias, ficou constatado que o local foi utilizado para a promoção de festas e eventos, conforme denunciado. Além disso, relatório da Polícia Militar apontou que, em um período de seis meses, houve 10 ocorrências de perturbação do sossego relacionadas à chácara.

Segundo a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, o terreno integra a Área de Proteção Ambiental do Passaúna. Apesar disso, na vistoria, também foi constatada o depósito de resíduos sólidos no solo e corte de vegetação de Área de Preservação Permanente, além de obras para edificação de residência e no local. Segundo o MPPR, "tudo sem qualquer autorização ambiental".

Em caráter liminar, a Justiça determinou que o proprietário do terreno não promova nenhuma intervenção no local, respeitando as regras de uso e ocupação do solo previstas em lei, além de não promover festas e outras atividades como as que vem realizando e que causam poluição sonora e perturbação do sossego. A pena prevista é de multa diária no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

No mérito da ação, o MPPR requer também a condenação do proprietário do terreno para que, de forma definitiva, não realize qualquer construção ou intervenção na área de preservação, e para que deixe de promover eventos nos moldes atuais, sem licenças e autorizações. Requer, ainda, a demolição de qualquer construção em área de preservação e bosque nativo e a recuperação dos danos ambientais sofridos.



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UC:APA

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