Ex-governador e mais sete têm R$ 14 milhões em bens bloqueados por indenização ilegal a fazendeiro em MT

G1 - http://g1.globo.com/ - 10/05/2017
Governo pagou R$ 7 milhões por desapropriação de área que já pertencia ao estado, segundo o MPE. Dinheiro teria sido desviado em esquema de lavagem de dinheiro.



A Justiça determinou o bloqueio de R$ 14 milhões em bens do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), que está preso, dos ex-secretários Pedro Nadaf e Arnaldo Alves de Souza, do fazendeiro Filinto Corrêa da Costa, do filho dele João Celestino Corrêa da Costa Neto, e de outras três pessoas, pela compra supostamente ilegal de uma área que já pertencia ao estado, em um esquema de lavagem de dinheiro público e ocultação de dinheiro.

O governo pagou indenização de R$ 7 milhões a Filinto Corrêa da Costa, que é cunhado do ex-procurador-geral do estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, também réu nesse processo, pela desapropriação de um imóvel rural, em Rosário Oeste, a 133 km de Cuiabá, em 2014, segundo o Ministério Público Estadual (MPE). A decisão é do dia 26 de abril.

João Celestino, que é advogado, afirmou que uma perícia judicial juntada ao processo comprova a regularidade registral e da avaliação da área. "Existem depoimentos contundentes sobre a necessidade sempre demonstrada pelos órgãos públicos acerca da necessidade da desapropriação de mais de 190 mil hectares no entorno das nascentes do Rio Cuiabá, incluindo essa área especificamente", afirmou.

Os advogados de Pedro Nadaf e de Chico Lima não atenderam às ligações. O G1 não localizou os advogados dos demais réus até a publicação desta reportagem.

Filinto Corrêa da Costa protocolou em 2013 um ofício pedindo que o estado comprasse a área de 721 hectares, que seria supostamente dele, situada no Parque Estadual das Águas do Cuiabá. Além de fazendeiro, ele é médico.

Uma auditoria da Controladoria Geral do Estado (CGE) apontou divergência da área total descrita na escritura com uma área desapropriada em 2002. A área pela qual o estado pagou ao fazendeiro pela desapropriação já havia sido cedida e transferida ao estado mediante o pagamento de indenização de R$ 1,8 milhão, naquela época.



Em 2014, foi baixado um decreto que mudou a categoria do parque estadual para estação ecológica e acrescentou mais 727,9 hectares à área. O montante de R$ 7 milhões então foi pago ao fazendeiro a título de ressarcimento. Para o MP, a medida afronta diretamente a Lei Federal 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, assim como a legislação estadual.

Além de fraudulenta, conforme o MP, foi constatado o superfaturamento de R$ 4 milhões na compra da área.

Segundo a ação, durante o processo de criação do parque, foi realizada uma simulação virtual da área que comporia a referida unidade de conservação, já que geograficamente não é possível situar fisicamente a área descrita no solo.

"Se a administração pública tivesse realizado fisicamente uma confrontação dos limites descritos na referida escritura pública, apuraria que tal área jamais deveria ter sido indenizada pelo estado, sob o argumento de que 'sequer é possível definir a quem tal área pertence, podendo, inclusive, ser propriedade do próprio estado'", diz trecho da decisão do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Luiz Aparecido Bortolussi.

O crime foi descoberto pela 15ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Meio Ambiente Natural durante um inquérito aberto para apurar a ilegalidade do decreto que recategorizou o parque. No decorrer das investigações, foi identificada uma avaliação desproporcional em relação ao imóvel adquirido pelo estado para acréscimo ao parque, gerando ao erário estadual uma despesa de R$ 7 milhões.

Com isso, o procedimento foi encaminhado ao Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa para investigar a ilegalidade do decreto em benefício do fazendeiro, réu na ação, e identificar quem teria participado do crime.

"Comprovou-se a existência de uma organização criminosa responsável pela série de atos administrativos que culminaram em um dano ao erário estadual de R$ 7 milhões e, na segunda fase, identificou-se ao menos uma parte das pessoas que enriqueceram ilicitamente em decorrência dos atos praticados pela organização criminosa verificada na primeira fase da investigação criminal", diz trecho da decisão, que determinou o bloqueio de bens.

O esquema foi alvo da Operação Seven, deflagrada em fevereiro de 2016, que prendeu o ex-presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Afonso Dalberto, e o ex-secretário-adjunto de Administração, coronel José de Jesus Nunes Cordeiro, que também são réus nesse processo.

Lavagem de dinheiro
Os integrantes desse esquema de lavagem de dinheiro e ocultação de valores desviados, conforme a ação, tinham a função de praticar atos fraudulentos, como a edição de decretos, despachos e outros atos inerentes à função, exploração do prestígio do cargo para forçar a concorrência de outros agentes nos crimes praticados pela organização.

O MPE aponta que o dinheiro desviado foi usado pelos réus para o pagamento de dívidas, aquisição de veículos de luxo, empréstimos para terceiros, depósitos nas contas de familiares, aplicações financeiras, operações de factoring e compra de terreno.



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Políticos Amazônicos

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