Para PRR5, cabe aos órgãos federais a proteção ambiental da Vila de Jericoacoara (CE)

MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br - 23/11/2011
A ação civil pública que pede a demolição de um imóvel residencial construído na Vila de Jericoacoara, no Ceará, em desacordo com as normas ambientais, deve ser julgada pela Justiça Federal. Esse é o entendimento da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

A ação, proposta pelo próprio MPF, por meio da Procuradoria da República no Município de Sobral (CE), foi encaminhada pelo juiz da 18ª Vara da Justiça Federal para o juiz da Justiça Estadual no município de Jijoca de Jericoacoara (CE). O MPF recorreu da decisão ao TRF5, argumentando que o caso é de competência federal.

A desembargadora federal Margarida Cantarelli deferiu o pedido de liminar do MPF e determinou a permanência dos autos na Justiça Federal até o julgamento do mérito do recurso pela Quarta Turma do TRF5.

Zona de Amortecimento - O Parque Nacional de Jericoacoara é uma Unidade de Conservação Nacional. Seu entorno, a Vila de Jericoacoara, é sua Zona de Amortecimento, ou seja, uma área onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas para minimizar as consequências da degradação ambiental sobre o parque, que ameaçam a área preservada.

Argumentos - Para o procurador regional da República João Bosco Araújo Fontes Junior, autor do parecer do MPF, as normas federais ambientais aplicáveis ao Parque Nacional de Jericoacoara, administrado pelo Ibama, devem se estender à Vila de Jericoacoara. "Embora o órgão licenciador ambiental para atividades situadas na Zona de Amortecimento seja a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e a Prefeitura Municipal de Jijoca, é certo que cabe ao órgão federal diretamente interessado na manutenção da Unidade de Conservação do Parque Nacional, isto é, o Ibama, a competência fiscalizatória supletiva", explicou.

Segundo João Bosco, os danos ambientais que ocorram em área de proteção ambiental sob a tutela da União conferem legitimidade ao Ministério Público Federal para atuar em defesa do meio ambiente saudável, inclusive por meio de ações civis públicas como esta.

N.o do processo no TRF-5: 0014160-68.2011.4.05.0000 (AGTR 119427 CE)

Íntegra da manifestação da PRR5

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.




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