MPF pede saída do prefeito de Maracanã

O Liberal - www.orm.com.br - 31/10/2009
O Ministério Público Federal do Pará ajuizou, no ultimo dia 26, na Vara Única da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Castanhal, ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, requerendo que seja decretado o afastamento do prefeito do município de Maracanã, Agnaldo Machado dos Santos, o Tinô. O MPF, no entanto, cometeu um equivoco na elaboração da ação, ao movê-la também contra o ex-prefeito Raimundo Queiroz de Miranda, já falecido há alguns anos.

A ação é resultado da representação que a ONG Suatá (Associação Pró-Ilha de Algodoal-Maiandeua) fez ao Ministério Público no dia 4 de agosto passado, dando conta do descumprimento das determinações judiciais impostas ao município de Maracanã e seus respectivos gestores, em defesa da Área de Preservação Ambiental (APA) de Algodoal-Maiandeua, contra a União, o Estado e o município de Maracanã.

Segundo o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, 'restou claramente caracterizada a improbidade administrativa, ante a reiterada omissão dos gestores municipais em dar cumprimento às inúmeras ordens da Justiça para que fosse feita a coleta seletiva do lixo produzido naquela unidade de conservação, bem como pela evidente indiferença dos mesmos à gravidade do problema'.

Em sua avaliação, o procurador da República assevera que não se pode chegar a outra conclusão senão a de que o afastamento do atual gestor municipal é a única forma de se garantir efetividade ao provimento judicial, 'uma vez que todos os outros meios possíveis já foram utilizados para se tentar dar cumprimento às ordens judiciais'.

Ao final, o MPF requer a responsabilidade do prefeito, culminando, com a condenação, o ressarcimento integral do dano acrescido de juros e correção monetária, a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente, além da vedação de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, e ainda a perda da função pública.
UC:APA

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