FLONA de Carajás
General information

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características
Municipality | Population (IBGE 2007) | Non-urban population (IBGE 2001) | Urban population (IBGE 2001) | State | Municipality area (ha) | CA area in the municipality (ha) | CA area in the municipality (%) |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Parauapebas | 133298 | 12308 | 59260 | PA | 700.774 | 273.753 | 81.96 % |
Canaã dos Carajás | 23757 | 6998 | 3924 | PA | 314.661 | 120.175 | 35.98 % |
Água Azul do Norte | 28658 | 19273 | 2811 | PA | 757.662 | 3.411 | 1.02 % |
Pressões e ameaças
O desmatamento, as queimadas e a mineração industrial, são algumas das pressões que mais ameaçam as Unidades de Conservação. Veja abaixo dados atualizados sobre essas pressões nesta UC; para uma visualização comparativa entre as UCs mais desmatadas na Amazônia Legal, acesse o ranking dinâmico.
Para detalhes sobre a obtenção dos dados, acesse nossa nota técnica.
Characteristics
Characteristics
A Reserva Florestal de Carajás foi criada em 02/02/98, pelo Decreto n 2486, é uma Unidade de Conservação nas quais é permitido manejo dos recursos naturais, desde que amparadas por programas constantes do respectivo Plano Diretor e respeitadas as imposições estabelecidas pela legislação. Conforme definido no Decreto que a criou, a CVRD, em conjunto com o IBAMA, elabora o Plano Diretor de Uso da Floresta de Carajás, que constitui a ferramenta mais apropriada ao gerenciamento da área. O Plano tem como base o diagnóstico do meio físico, biofísico e antrópico e seus produto principais serão o zoneamento interno da superfície e os programas de utilização, dentre os quais destacam-se:
A pesquisa, a lavra, a industrialização, o transporte e a comercialização de recursos minerais; A promoção do manejo dos recursos florestais, desde que ecológica e economicamente viável;
A garantia da proteção dos recursos hídricos, das belezas cênicas, dos sítios históricos e arqueológicos e da biodiversidade;
Desenvolvimento de pesquisas científicas e de atividades relacionadas à educação ambiental; As atividades de recreação, lazer e turismo (ecoturismo). A concessão do Direito Real de Uso sobre as terras localizadas na Serra dos Carajás para a CVRD, totalizando 411.948,87 hectares foi aprovada pelo Senado Federal na Resolução n 331, publicada no D.O.U. em 11/12/1986.Após a concessão do direito real de uso da Área de Carajás e amparado por justificativas técnicas, o Governo Federal criou, ao redor da área de concessão, três Unidades de Conservação de diferentes categorias: Área de Proteção Ambiental do Gelado, Reserva Biológica do Tapirapé e Floresta Nacional do Tapirapé-Aquiri. Tais áreas, em conjunto com a Reserva Florestal de Carajás, formou um bloco contíguo em torno da Província Mineral de Carajás, conferindo-lhe as condições ideais de salvaguarda, com base na legislação aplicável às Unidades de Conservação.
(Fonte: Companhia Vale do Rio Doce - http://www.cvrd.com.br/ Acesso: set/2007)
CARACTERÍSTICAS GERAIS : foi criada tendo como "objetivos de manejo a pesquisa, a lavra, o beneficiamento, o transporte e a comercialização de recursos minerais". A Flona é o primeiro exemplo de Unidade de Conservação do Brasil que engloba uma reserva de recursos minerais das maiores do mundo. São reservas gigantescas de ferro e manganês.
O decreto de criação da UC ordenou um convênio para implantação da infra-estrutura de extração, firmado entre a Companhia Vale do Rio Doce, detentora dos direitos de lavra de Carajás, e o IBAMA nacional. A idéia é inspirada no modelo norte-americano de extração mineral associada formalmente a uma figura jurídica e ao aparato institucional nacional de conservação ambiental.
GEOMORFOLOGIA : A Serra dos Carajás é um pequeno maciço xistoso mineralizado, com 160 km de eixo maior e 60 km de largura, do norte para o sul. A despeito da complexidade de sua estrutura geológica, a Serra dos Carajás apresenta topos quase planos, com altitudes que variam de 620 a 660 m de altitude no máximo.
CLIMA : A Serra dos Carajás goza de umidade relativa e taxas de precipitação suficientes para manter a floresta equatorial úmida que originalmente a cobria. Entretanto, o clima é de tipo montano ou serrano amazônico, com temperaturas médias anuais girando em torno dos 21 a 22 graus (em contraste com os 25, 26 das áreas entre Marabá e Paraupebas). A amplitude térmica anual entre o mês mais quente e o mês mais frio não passa dos 3 graus centígrados.
COBERTURA VEGETAL : A Serra era originalmente coberta por um continuum florestal que a revestia da base ao topo. A fitofisionomia majoritariamente predominante é a Floresta Equatorial de Terra Firme, com ocorrência de clareiras naturais com campos rupestres - originalmente cerca de 3 % da área total da Serra.
RESERVAS : Descobertas na segunda metade da década de 60, as resevas minerais só foram estudadas e estimadas com maior precisão pelos estudos mais amplos de 1972, (um da CPRM e outro da CVRD), e pelo projeto RADAM Brasil. de 1974. O maciço de Carajás teve suas reservas de ferro inicialmente estimadas em torno de 18 bilhões de toneladas de minério de ferro, com teor médio excepcional de 66%. A região também apresentou reservas de manganês. Fora da Flona, mas dentro do contexto regional também foram encontradas ocorrências de calcários dolomíticos sobretudo na área de Xambioá, nas proximidades do Araguaia.
(Fontes: AB'SABER, Aziz Nacib. "Geomorfologia do Corredor Carajás - São Luís". In:"Amazônia, do Discurso à Práxis". São Paulo, EDUSP, 1996 e Radiobras)
Valor estratégico: Soluciona a questão do domínio pela União da área de mineração da Companhia Vale do Rio Doce.
(Fonte: Ofício E.M. N 002. Ministro do estado do Meio Ambiente p/ a Presidência da República. 02/02/1998/ DOC ISA 00067).
Observations
EXTRATO DE COMPROMISSO
PROCESSO No: 02667.000110/2017-10. Espécie: Extrato de Termo de Compromisso no 01/2018, celebrado entre Instituto Chico Mendes
de Conservação da Biodiversidade -ICMBio e a Vale S.A. OBJETO: Consolidar as obrigações das PARTES para a execução da compensação pelos impactos negativos irreversíveis a cavidades naturais subterrâneas com grau de relevância alto ocasionado pelo empreendimento "Ampliação dos Corpos N4 e N5, Serra Norte - Complexo Minerador Ferro Carajás", que consistirá na criação de
unidade de conservação da categoria Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN em porção de área denominada "Serra
Leste", Município de Curionópolis, Estado do Pará, bem como na implementação de ações do Programa Nacional de Conservação do
Patrimônio Espeleológico pela Vale S.A.VIGÊNCIA: terá vigência por três anos a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da
União, prorrogável por igual período. DATA DE ASSINATURA: 16 de maio de 2018. PELO ICMBio: Silvana Canuto Medeiros -
Presidente Substituta. PELA VALE S.A: Lúcio Flavo Gallon Cavalli - Diretor de Planejamento e Desenvolvimento de Ferrosos e Carvão e
Rodrigo Dutra Amaral - Gerente Executivo de Licenciamento Ambiental, Estudos, Espeleologia e S&S.
(DOU 24/05/2018)
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO N o 2074.0000003/2010-95 ESPÉCIE: Projeto de Restauração Sistêmica em áreas de preservação permanente (APP) a serem acordadas entre a Empresa Vale S/A e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, através da FLONA Carajás. OBJETO: Atender o artigo 5o da Resolução do CONAMA no369/2006 quanto a compensação de 1.451,85 hectares de áreas de preservação permanente desmatadas através de autorizações de supressão vegetal emitidas pelo órgão ambiental competente no interior da Floresta Nacional de Carajás, através do reflorestamento de áreas
no mosaico de unidades de conservação de Carajás e seu entorno. Vigência: 05 (cinco) anos a partir desta publicação.
(DOU 19/06/2017)
PORTARIA No113 DE 14 DE MARÇO DE 2016
O Presidente do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Estadual de 01 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial no. 32.798, de 01 de janeiro de 2015.
RESOLVE:
Conceder 08,5 (oito e meia) diárias à servidora Edla Patrícia Silva Tavares, matrícula no 5924487, ocupante do cargo de Técnica em gestão Ambiental, para atender as despesas de viagem a Marabá e Parauapebas. Objetivo: Participar de Reunião do Conselho da Flora Carajás, realizar visita técnica sobre monitoramento do gavião real na Flona Carajás e realizar monitoramento das trilhas dos setores de visitação 01, 02 e 03 do Parque Estadual da Serra dos Martírios/Andorinhas e demais atividades gerenciais, no período de 21 a 29/03/2016, conforme o processo no. 2016/95773 e o Art.145 da Lei Estadual no. 5.810 de 24/01/1994.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
THIAGO VALENTE NOVAES
Protocolo 938708
(DOE PA 15/03/2016)
REUNIÕES INTERINSTITUCIONAL REFERENTE A PARCERIA ENTRE ICMBio E SEMA SOBRE O PROJETO DE MONITORAMENTO DO GAVIÃO-REAL E VISITA TÉCNICA AOS NINHOS DESSA ESPÉCIE NA FLORA CARAJÁS, de 06 a 09/08/2012. (DOE 06/08/2012)
PORTARIA No 14, DE 1o DE JUNHO DE 2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e:
1. Considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal;
2. Considerando a incumbência prevista no art. 6o, inc. VII, c, e art. 7o, inc. I, da Lei Complementar no 75/1993;
3. Considerando que as peças de informação no 1.23.001.000297/2011-12 foram instauradas para verificar se o empreendimento de mineração Projeto Bahia, localizado na Flona Carajás, teve estudos referentes a impactos em comunidades indígenas, especificamente na TI Xicrin;
4. Considerando que não houve resposta da FUNAI ao ofício GABI/PRM/MAB/PA/no 080/2012, bem como considerando que a proteção do meio ambiente em área da União e a defesa dos direitos indígenas são duas das atribuições do Ministério Público Federal;
5. Considerando o vencimento do prazo do art. 4o, §1o, da Resolução no 87/2010 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, bem como o quanto estabelecido no §4o do mesmo artigo;
6. Considerando a necessidade de novas diligências para elucidação dos fatos investigados;
Instaure-se INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO a partir dos documentos que compõem as peças de informação no 1.23.001.000297/2011-12, a fim de se promover ampla apuração dos fatos noticiados.
Autue-se a presente portaria e o procedimento administrativo que a acompanham como inquérito civil.
Determino, ainda, que:
a) seja oficiado a IBAMA e o ICM-Bio a fim de que prestem informações se o projeto de mineração Bahia já foi objeto de EIA/RIMA, bem como se houve estudos específicos de impactos em comunidades indígenas, especialmente na TI Xicrin. Solicitar que encaminhem cópia destes estudos, bem como dos termos de referências para estes estudos e das condicionantes estabelecidas em licenças expedidas para tal empreendimento. Se não houve exigência de impactos em comunidades indígenas, que seja prestado informações dos motivos para tal conclusão;
b) seja oficiado a FUNAI, na CGGAM, em Brasília, a fim de que informem se houve algum termo de referência específico para análise de impactos em comunidades indígenas decorrentes do projeto de mineração Bahia, localizado na Flona Carajás/PA, bem como relatando situação atual de eventuais mitigações e compensações às comunidades indígenas. Caso não haja estudos específicos de impactos a comunidades indígenas, solicitar parecer;
c) seja oficiado a VALE a fim de que forneçam dados sobre o Projeto de mineração Bahia, localizado na FLONA Carajás/PA, apontando o início das atividades, atual licença expedida pelo órgão ambiental e as condicionantes impostas. Solicitar que informem se houve algum estudo de impacto em comunidades indígenas, especificando quais e as conclusões das mesmas. Solicitar, ainda, que informem os motivos de eventualmente não ter ocorrido tais estudos.
Após os registros de praxe, publique-se e comunique-se esta instauração à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para os fins previstos nos arts. 4o, VI, e 7o, §2o, I e II, da Resolução no 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público.
ANDRÉ CASAGRANDE RAUPP
(DOU 08/06/2012)
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
EXTRATO DE RECIPROCIDADE N o- 7 / 2 0 11
No PROCESSO: 02122.000127/2010-58. ESPÉCIE: Termo de Reciprocidade celebrado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, o a Prefeitura Municipal de Parauapebas. OBJETO: Implementar um Termo de Reciprocidade entre as partes, no âmbito de suas respectivas esferas de competência. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. DATA DE ASSINATURA: 13/06/2011. PELO ICMBio: FREDERICO DRUMOND MARTINS- Chefe da Flona Carajás. PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS: DARCI JOSÉ LERMEN-Prefeito.
(DOU 22/11/2011)
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL EDITAIS CONSULTA PÚBLICA
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA torna público que, em atendimento à legislação vigente, promoverá Audiência Pública para discussão do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente ao Plano das Ampliações das Minas de Ferro N4 e N5 na Floresta Nacional de Carajás no Pará. Será realizada uma audiência pública quando deverão ser dirimidas as dúvidas e recolhidas as críticas e sugestões a respeito, em especial, quanto as eventuais implicações ambientais previstas nos estudos para o município de Parauapebas, localizado no estado do Pará. A audiência será realizada no seguinte local e horário a saber: Dia 28/06/2011; município: Parauapebas-PA; local: Ginásio da Escola Chico Mendes; Endereço: Rua B, s/n - Quadra Especial, Bairro Cidade Nova - Parauapebas - PA; horário: 18:30h. Para tanto, em atendimento ao disposto no art. 11 da Resolução CONAMA N 001/86, este Instituto torna público que se encontram à disposição, para consulta, nos locais a seguir relacionados, cópias do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e/ou Relatório de Impacto Ambiental - RIMA do referido empreendimento: IBAMA/Sede - SCEN, Trecho 2, Ed. Sede do Ibama, Bloco C, 1" Andar - Brasília/DF; Superintendência do IBAMA no Estado do Pará/PA - Avenida Conselheiro Furtado, N. 1303, Batista Campos - Belém/PA; Gerência Executiva do IBAMA em Marabá/PA - Rua Paraná, 459 - Bairro Jardim Belo Horizonte, Marabá/PA; Centro Nacional de Informações Ambientais do IBAMA - CNIA - SCEN Trecho 2 - Ed. Sede, Brasília-DF, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - EQSW 103/104, Bloco "C" Complexo Administrativo, Setor Sudoeste Brasília/DF; Sede da Floresta Nacional de Carajás - ICMBio - Rua Guamá, 23 - Núcleo Urbano de Carajás, Parauapebas/PA; Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN - SBN Quadra 02, Ed. Central, 4 andar, Brasília/DF; Fundação Nacional do Índio - FUNAÍ - SEPS 702/902 - Ed. Lex, 3 andar, Brasília/DF; Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS - Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, Brasília/DF; Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/PA - Travesa Lomas Valentinas, 2717 - Marco, Belém/PA; Prefeitura Municipal de Parauapebas - Morro dos Ventos s/n" - Beira Rio 2 - Parauapebas/PA e Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Parauapebas/PA - Rua Rio Dourado, s/n 2" Andar do prédio da Secretaria Municipal de Obras - Bairro Beira Rio, Parauapebas/PA.
GISELA DAMM FORATTINI
Diretora
(DOU 01/06/2011)
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
EDITAL
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - informa que recebeu o Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), referentes ao Projeto Alemão, para a lavra e beneficiamento de cobre e ouro, na Floresta Nacional de Carajás, a ser localizado no município de Parauapebas no Estado do Pará, e comunica, a quem interessar possa, que, no período de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de publicação deste edital, poderá solicitar Audiência Pública, conforme determina a Resolução CONAMA n 009, de 03 de dezembro de 1987.
Para tanto, em atendimento ao disposto no art. 11 da Resolução CONAMA N 001/86, Este Instituto torna público que se encontram à disposição, para consulta, nos locais a seguir relacionados, cópias do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e/ou Relatório de Impacto Ambiental - RIMA do referido empreendimento: IBAMA/Sede - SCEN, Trecho 2, Ed. Sede do Ibama, Bloco A - Brasília/DF; Superintendência do IBAMA no Estado do Pará/PA - Avenida Conselheiro Furtado, N. 1303, Batista Campos - Belém/PA; Gerência Executiva do IBAMA em Marabá/PA - Rua Paraná, 459 - Bairro Jardim Belo Horizonte, Marabá/PA; Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - EQSW 103/104, Complexo Administrativo, Setor Sudoeste Brasília/DF; da Floresta Nacional de Carajás - Rua Guamá, 23 - Núcleo Urbano de Carajás, Parauapebas/PA; Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN - SBN Quadra 02, Ed. Central, 4 andar, Brasília/DF; Fundação Nacional do Índio - FUNAÍ - SEPS 702/902 - Ed. Lex, 3 andar, Brasília/DF; Fundação Nacional de Saúde - FUNASA - SAS Quadra 04 - Bloco "N", 5 andar, Ala Norte, Brasília/DF; Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/PA - Travesa Lomas Valentinas, 2717 - Marco, Belém/PA; e Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Parauapebas/PA - Rua Q, n 42 - Bairro União, Parauapebas/PA.
GISELA DAMM FORATTINI
Diretora de Licenciamento Ambiental
(DOU 24/12/2010)
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
EDITAL
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA informa que recebeu o Estudo de
Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental
(EIA/RIMA), Projeto Serra Norte N5Sul, para a lavra e beneficiamento de ferro nos corpos N4 e N5 da Serra Norte, na Floresta Nacional de Carajás, a ser localizado no município de Carajás no estado do Pará, e comunica, a quem interessar possa, que, no período de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de publicação deste edital, poderá solicitar Audiência Pública, conforme determina a Resolução CONAMA n 009, de 03 de dezembro de 1987.
Para tanto, em atendimento ao disposto no art. 11 da Resolução
CONAMA N 001/86, torna público que se encontram à
disposição, para consulta, nos locais a seguir relacionados, cópias do Estudo de Impacto Ambiental-EIA e/ou Relatório de Impacto Ambiental- RIMA do referido empreendimento: IBAMA/Sede - SCEN, Trecho 2, Ed. Sede do Ibama, Bloco A - Brasília/DF; Superintendência do IBAMA em Pará/PA- Avenida Conselheiro Furtado, N. 1303 - Batista Campos - Belém/PA; Gerência Executiva do IBAMA em Marabá/PA - Rua Paraná, 459 - Bairro Jardim Belo Horizonte Marabá/PA; Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -ICMBio - FLONA Carajás - Rua Guamá, 23 - Núcleo Urbano de Carajás, Parauapebas/PA; Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade -ICMBio - APA Gelado - Rua Guamá, 23 - Núcleo Urbano de Carajás, Parauapebas/PA. Secretaria de Estado de Meio Ambiente -SEMA/PA - Travesa Lomas Valentinas, 2717 - Marco, Belém/PA Secretaria Municipal de Meio Ambiente/PA - Rua Q, n 42 - Bairro União - 68515-970 Parauapebas/PA; Fundação Nacional do Índio FUNAÍ - SEPS 702/902 - Ed. Lex, 3 andar, Brasília/DF; Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN - SBN - Quadra 02, Ed. Central, 4 andar, Brasília/DF; Fundação Nacional de Saúde - FUNASA-SAS Quadra 04 - Bloco "N" - 5 andar - Ala Norte, Brasília/DF.
GUILHERME DE ALMEIDA
Diretor de Licenciamento Ambiental Substituto
(DOU 27/04/2010)
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
EXTRATO DE COMPROMISSO
PARTES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA. e a SALOBO METAIS S/A.Processo: 02047.000128/2007-47. Objeto : O Presente Termo de Compromisso tem por objeto o pagamento de valores financeiros R$ 325.996,60, referente `a indenização pela supressão de vegetação no interior da Floresta Nacional de Carajás, FLONA Tapirapé-Aquiri e APA Igarapé Gelado, para fins de implantação da estrada de acesso ao Projeto
Salobo. VIGÊNCIA: produzirá efeitos legais após a assinatura do presente Termo de Compromisso e após a assinatura terá 15 dias de prazo para depositar o montante. DATA DA ASSINATURA: 04/08/2008, FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 43 e seguintes, do Decreto Lei n 227/1967/ Código de Mineração, ASSINAM: Aníbal Pessoa Picanço pelo IBAMA, Marcio Luis Silva e Jareston Nunes de Oliveira Junior pela SALOBO METAIS S/A.
(DOU 01/09/2008)
EXTRATO DE COMPROMISSO
PROCESSO: 02047.000434/2007-83. PARTES: INSTITUTO CHICO MENDES E CVRD.
OBJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto o pagamento de valores financeiros referentes a supressão de vegetação no interior da Floresta Nacional de Carajás, para fins de AMPLIAÇÃO DO TERMINAL FERROVIÁRIO DE CARAJÁS. Fundamento Legal: Lei n 8.666/93; Prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação do presente
Termo no DOU.
Data da Assinatura: 04/10/2007
(DOU, 09/10/2007)
EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO N 02018.001320/2006-17
PARTES: IBAMA no Estado do Pará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.
OBJETO: Implementar um regime de cooperação técnica n1, entre as partes, no âmbito de suas respectivas esferas de competência, mediante o desenvolvimento de ações administrativas para a execução do Programa de Uso Público
da Floresta Nacional de Carajás, previsto no Plano de Manejo para Uso Múltiplo da Unidade de Conservação. Fundamento Legal: Art.6" do Decreto n" 2.486/98 (Criação da Flona Nacional de Carajás).
Prazo de Vigência :18 meses.
(DOU, 07/08/2006, seção 3 pg. 119)
Physical Aspects
Sobreposições com outras Unidades de Conservação ou Terras Indígenas
Overlapping | Category of the superposed area | Superposition percentage |
---|---|---|
Campos Ferruginosos | PARNA | 18.06 |
Biomes
Biome | % in the CA |
---|---|
Amazônia | 100.00 |
Fitofisionomias
Vegetation (water courses excluded) | % in the CA |
---|---|
Floresta Ombrófila Densa | 70.45 |
Floresta Ombrófila Aberta | 29.55 |
Watersheds
Watershed | % in the CA |
---|---|
Tocantins | 100.00 |
Pressures |
---|
Mineração/Garimpo |
Contacts
Núcleo Urbano da Seg. Pat. da CIA Vale do Rio Doce
CEP: 68.515-000 - Paraupebas - PA
Tel: (91) 328-1150 -Ramal. 240 (CIA Vale do Rio Doce)
Endereço da sede: Rua Guamá, 23 Carajás, Parauapebas/PA
- Telefones: (94) 3328-1901 / 3346-1106
- Chefe da Flona: Viviane Lasmar Pacheco Monte
Coordenadoria Regional (ICMBio): Fernando Barbosa Peçanha Junior.
Endereço CR: Av. Julio Cesar, 7060 - Valdecans
CEP: 66617-420 - Belém - PA
News
Juridical Documents
Document type | Number | Document action | Document date |
Publishing date![]() |
Observation | Documento na íntegra |
---|---|---|---|---|---|---|
Decreto | s/n | Alteração de limites | 05/06/2017 | 06/06/2017 | O Parna dos Campos Ferruginosos, foi criado por este decreto com área total de 79.029 hectares. Sua área incorporou aproximadamente 60.317 hectares que pertenciam à FLONA de Carajás, resultando a área total da Flona em 351.632 hectares. Apesar de o decreto de criação do Parna não ter feito nenhuma menção à desafetação da mesma, a anexação da área da Flona ao Parna foi confirmada pelo ICMBio via email, em 15/06/2018, em resposta a questionamento do ISA feito via lei de acesso a informação. |
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Portaria | 39 | Instrumento de gestão - plano de manejo | 06/05/2016 | 09/05/2016 | Aprova o Plano de Manejo da Floresta Nacional de Carajás, localizada no estado do Pará (Processo n.o 02070.001121/2013-)01 |
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Termo de Reciprocidade | 01 | Uso público | 14/10/2015 | 15/10/2015 | EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUANo PROCESSO: 02122.000016/2015-56. ESPÉCIE: Termo de Reci-procidade no 01/2015, que entre si celebram o Instituto Chico Mendesde Conservação da Biodiversidade - ICMBio, através da Floresta Na-cional de Carajás, e o MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS/PA. OB-JETO: Cooperação mútua na execução do Programa de Uso Público daFloresta Nacional de Carajás. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, contadosda data de publicação no Serviço Interno do ICMBio e/ou no DiárioOficial da União, podendo ser prorrogado, mediante lavratura de Ter-mo Aditivo e justificativa, por sessenta meses. DATA DE ASSINA-TURA: 14/10/2015. Pelo ICMBio: FREDERICO DRUMOND MAR-TINS - Chefe da Floresta Nacional de Carajás. Pelo MUNICÍPIO DEPARAUAPEBAS/PA: VALMIR QUEIROZ MARIANO - Prefeito | |
Instrução Normativa | 152 | Outros | 17/01/2007 | 19/01/2007 | Ibama estabelece procedimentos para a obtenção de Autorização de Supressão de Vegetação para fins de pesquisa e lavra mineral nas Florestas Nacionais de Jamari e Bom Futuro, no Estado de Rondônia, Tapirapé-Aquiri, Saracá-Taquera, Carajás, Crepori, Amaná, Jamanxin e Trairão, no Estado do Pará, Amapá, no Estado do Amapá; Macauã, no Estado do Acre e em suas respectivos zonas de entorno e de amortecimento. | |
Portaria | 71 | Conselho | 12/07/2004 | 14/07/2004 | O PRESIDENTE DO IBAMA aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivoda Floresta Nacional de Carajás na forma do Anexo I desta Portaria. |
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Portaria | 45 | Instrumento de gestão - plano de manejo | 28/04/2004 | 30/04/2004 | Aprova o Plano de Manejo da Floresta Nacional de Carajás, no estado do Pará. |
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Portaria | 81 | Conselho | 11/12/2003 | 12/12/2003 | Cria o conselho consultivo da Floresta Nacional de Carajás. |
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Decreto | 2.486 | Criação | 02/02/1998 | 03/02/1998 | Cria a Floresta Nacional de Carajás. Fica criada, no Estado do Pará, a Floresta Nacional de Carajás, com área de 411.948,87 ha (quatrocentos e onze mil novecentos e quarenta e oito hectares e oitenta e sete centésimos de hectares. Consideradas as peculiaridades geológicas da área da Floresta Nacional de Carajás, incluem-se dentre seus objetivos de manejo a pesquisa, a lavra, o beneficiamento, o transporte e a comercialização de recursos minerais. As atividades de pesquisa e lavra mineral realizadas pela Companhia Vale do Rio Doce - CVRD e suas empresas coligadas e controladas, na Floresta Nacional de Carajás, devidamente registradas no Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM até a data da publicação deste Decreto, bem como a infra-estrutura existente, deverão ser integralmente consideradas no plano de manejo, sem que venham a sofrer qualquer solução de continuidade, observadas as disposições legais pertinentes. |
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